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Ibaneis assina decreto que regulariza clubes e entidades religiosas

Medida garante prestação de serviços à população vulnerável como compensação pelo direito de uso de terrenos

Brasília|Do R7

Ibaneis Rocha
Ibaneis Rocha

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto que regulamenta a lei 6.888/2021 e uma série de terrenos de clubes e de entidades religiosas. De acordo com informações do governo, a medida beneficiará centenas de organizações. A expectativa é que as primeiras escrituras contempladas sejam entregues na próxima semana.

As entidades religiosas e clubes poderão adquirir uma escritura pública do terreno chamada de CDRU-S (Contrato de Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra). O documento garante a ocupação do terreno por 30 anos. A organização que assinar a CDRU-S precisa comprovar que presta serviços gratuitos e contínuos a grupos vulneráveis.

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É a chamada moeda social. Há, também, a alternativa de pagar uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel, conhecida como CDRU-C. Ibaneis lembrou que trabalhou com o tema das regularizações desses terrenos quando era presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do DF.

Já o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, afirmou que essas entidades são parceiras do estado e ajudam o governo a “melhorar o atendimento às pessoas, seja na saúde pública, seja com atividades educacionais, de convivência social, culturais e de lazer”.


Presidente do Copev-DF (Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal), Josimar Francisco destacou que a assinatura é uma conquista de mais de 20 anos. “Muitas igrejas têm em seu anexo uma área social, uma creche, uma área de repouso para idosos que será beneficiada com o decreto. É uma grande vitória”, disse.

O presidente do Sinlazer (Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do DF), Francisco Julho de Souza, afirmou que a iniciativa beneficiará cerca de 48 clubes, trazendo segurança jurídica para esses empreendimentos.

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