O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei nº 7.264, que institui mecanismo para coibir a violência contra a mulher e prevê multa entre R$ 500 e R$ 500 mil para quem descumpri-la. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (12). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa em 12 de abril. De acordo com a lei, o cálculo da multa leva em conta a gravidade da agressão e a condição financeira do agressor. A penalidade é aplicada em dobro em caso de reincidência, e o valor da multa pode aumentar em dois terços se o agressor utilizar uma arma de fogo contra a vítima.• Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), no período de janeiro a março deste ano, foram registradas 4.290 ocorrências de violência doméstica ou familiar. "Agora, além de responder criminalmente, esses covardes vão ressarcir os gastos do Estado. A sociedade não vai mais pagar por esses crimes. Se eles não temem a justiça, que se preocupem com a questão financeira", argumentou o vice-presidente da Casa, Ricardo Vale (PT), autor do projeto. Um projeto em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe destinar 5% da arrecadação total das loterias da capital para custear programas de combate à violência contra a mulher. Além disso, foi aprovado, pela Câmara Legislativa, um texto que garante licença de até três dias para servidoras públicas que enfrentarem sintomas menstruais que sejam considerados graves,como cólica. O projeto seguiu para a sanção do governador e altera a lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do DF.