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R7 Brasília

Ibaneis sanciona lei que multa em até R$ 500 mil quem agredir mulheres no DF

Valor da penalidade poderá aumentar em dois terços se houver uso de arma de fogo; decisão saiu no Diário Oficial desta sexta

Brasília|Fabíola Souza, do R7, em Brasília

SSP-DF: casos de violência ultrapassam 4.000
SSP-DF: casos de violência ultrapassam 4.000

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei nº 7.264, que institui mecanismo para coibir a violência contra a mulher e prevê multa entre R$ 500 e R$ 500 mil para quem descumpri-la. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (12). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa em 12 de abril.

De acordo com a lei, o cálculo da multa leva em conta a gravidade da agressão e a condição financeira do agressor. A penalidade é aplicada em dobro em caso de reincidência, e o valor da multa pode aumentar em dois terços se o agressor utilizar uma arma de fogo contra a vítima.

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Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), no período de janeiro a março deste ano, foram registradas 4.290 ocorrências de violência doméstica ou familiar.

"Agora, além de responder criminalmente, esses covardes vão ressarcir os gastos do Estado. A sociedade não vai mais pagar por esses crimes. Se eles não temem a justiça, que se preocupem com a questão financeira", argumentou o vice-presidente da Casa, Ricardo Vale (PT), autor do projeto.


Outros projetos

Um projeto em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe destinar 5% da arrecadação total das loterias da capital para custear programas de combate à violência contra a mulher. 

Além disso, foi aprovado, pela Câmara Legislativa, um texto que garante licença de até três dias para servidoras públicas que enfrentarem sintomas menstruais que sejam considerados graves,como cólica. O projeto seguiu para a sanção do governador e altera a lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do DF. 

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