Impeachment de ministros do STF: entenda em 6 pontos nova decisão de Gilmar Mendes
Ministro suspende parte da própria liminar e abre espaço para proposta no Senado sobre regras de responsabilização de autoridades
Brasília|Do R7, em Brasília
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O ministro Gilmar Mendes divulgou uma nova decisão sobre o processo que discute o rito de impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O texto altera somente uma parte da liminar inicial, preserva todo o restante e libera o Senado para concluir a análise do projeto que atualiza normas de responsabilização de autoridades.
A seguir, um guia simples, ponto a ponto, para esclarecer o que permaneceu, o que caiu e o motivo da revisão parcial.
O que mudou na nova decisão
O ministro suspendeu apenas a parte da liminar que tratava da legitimidade para apresentação de denúncias contra ministros do STF por crime de responsabilidade.
A liminar original entregava essa tarefa exclusivamente ao Procurador-Geral da República. Com a revisão, essa exclusividade deixa de valer.
O trecho da nova decisão afirma que a suspensão alcança somente os itens ligados à legitimidade ativa.
Por que Gilmar suspendeu esse trecho
O Senado informou ao STF que o projeto de lei destinado a atualizar o processo de impeachment avançou na Comissão de Constituição e Justiça e incorporou parte das orientações da liminar original.
Diante desse movimento, o ministro decidiu abrir espaço para que o Congresso conclua uma solução legislativa própria, sem interferência direta da liminar sobre a legitimidade para denúncia.
Trecho do ministro:
“Entendo que se mostra viável suspender os efeitos da medida cautelar… de modo a viabilizar uma deliberação legislativa mais adequada.”
O que permanece válido da liminar anterior
Todo o restante do texto original continua ativo. Essa parte inclui:
- salvaguardas institucionais para preservar a independência do STF;
- filtros destinados a evitar processos de impeachment motivados por pressões políticas;
- parâmetros constitucionais voltados à proteção da separação de Poderes.
O ministro destacou a importância desses trechos para evitar riscos institucionais:
“Entendo ser imprescindível a sua manutenção… sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário.”
O Senado pediu a revisão parcial
A Casa Legislativa comunicou que o avanço do PL 1.388/2023 trouxe “fato novo e relevante” após a liminar inicial.
Segundo o Senado, havia necessidade de suspender o ponto referente à legitimidade para denúncia a fim de concluir o debate legislativo sem conflito com as regras fixadas pelo STF.
O documento enviado ao Tribunal mencionou a busca por equilíbrio institucional, diálogo entre Poderes e fortalecimento da estabilidade política.
Julgamento do referendo será presencial
A nova decisão também retirou da pauta virtual o julgamento do referendo da liminar, inicialmente previsto para começar em 12 de dezembro.
O ministro solicitou o agendamento da análise em sessão presencial do plenário do STF.
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O que acontece agora
Com a suspensão parcial:
- O Senado pode finalizar a discussão sobre as novas regras do impeachment de autoridades.
- Os pontos da liminar ligados à independência do Judiciário permanecem valendo.
- O STF só fará a análise definitiva da liminar quando o plenário se reunir presencialmente.
Ao encerrar a decisão, Mendes registrou:
“Tal aprimoramento legislativo… configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes.”
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