Imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 terá vigência a partir de 1º de agosto
Governo vai publicar medida provisória com regras mais detalhadas sobre a cobrança nesta sexta; medicamentos ficarão isentos
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou nesta quinta-feira (27) que o imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 passa a valer a partir de 1º de agosto. De acordo com o ministro, nesta sexta-feira (28) o governo federal vai publicar no Diário Oficial da União uma medida provisória com regras mais detalhadas sobre a cobrança da taxa. Além da data em que o imposto começará a ser cobrado, o texto vai prever alguns itens que ficarão isentos da cobrança, entre eles medicamentos.
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“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, disse o ministro em entrevista à imprensa.
“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, acrescentou Padilha.
O projeto de lei que prevê a criação do imposto de 20% foi sancionado por Lula nesta manhã. O presidente criticou a cobrança da taxa, mas decidiu sancionar em função de um acordo firmado entre o Congresso Nacional e o governo.
“Quem é que compra essas coisas de US$ 50? A minha mulher compra. A mulher do [vice-presidente, Geraldo] Alckmin compra, a filha do [ministro da Fazenda, Fernando] Haddad compra, porque são coisas que estão aí, baratinhas. Por que taxar US$ 50? Por que taxar o pobre e não taxa o cara que vai no free shop gastar US$ 1 mil? É uma questão de consideração com o povo mais humilde desse país”, disse o presidente na ocasião.
Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os artigos nacionais. Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, com alíquota de 17%.