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IOF: Moraes marca para 15 de julho audiência de conciliação entre governo e Congresso

Encontro acontecerá no dia 15 de julho após judicialização da matéria pelo governo federal

Brasília|Rafaela Soares e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

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Audiência de conciliação entre governo e Congresso está marcada para 15 de julho Ricardo Stuckert / PR - 3.2.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, marcou para o dia 15 de julho uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o impasse em torno do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (4), foi definido que o encontro ocorrerá na sede do STF, às 15h, e contará também com a presença da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da AGU (Advocacia-Geral da União).


Além disso, Moraes suspendeu decisões tomadas por parlamentares e pela própria União. “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, afirmou o ministro.

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Enquanto o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que a elevação do tributo é a melhor saída para evitar a perda de arrecadação e cumprir a meta fiscal, os parlamentares não só discordam, como derrubaram os decretos presidenciais que alteravam alíquotas do IOF.


Com isso, o governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União) quer que o STF declare a “validade” dos decretos, razão pela qual apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O objetivo é confirmar a sua compatibilidade com a Constituição.

Além do pedido da AGU, uma ação apresentada pelo PSOL questiona a decisão do Congresso de derrubar o aumento do IOF.


“Ativismo judiciário”

Na decisão desta sexta, Moraes afastou a tese de um suposto “ativismo judiciário” que, no entendimento dele, não existe.

“As ações propostas, igualmente, demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial. Também afastam a confusão entre discursos vazios de autocontenção do Poder Judiciário e sugestões que podem levar à trágica omissão, à grave prevaricação ou mesmo à inaceitável covardia institucional de não decidir e não fazer prevalecer o texto constitucional.”


Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

Entre o jurídico e a interpretação

De acordo com a advogada constitucionalista e mestre em administração pública Vera Chemim, a atitude do governo de recorrer ao STF não necessariamente demonstra um confronto com o Congresso Nacional.

Afinal, não entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do decreto legislativo, que teria o papel de questionar diretamente a constitucionalidade da decisão dos parlamentares.

A justificativa é que o Poder Legislativo usurpou a competência do Poder Executivo, ao promulgar o decreto legislativo sustando aquele ato normativo.

“O inciso V do artigo 49 da Carta Magna estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”, explicou Vera Chemim.

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