Iphan embarga construção de via de acesso ao Parque da Cidade no Distrito Federal
Governo do DF diz que se reunirá nesta tarde com órgão para prestar esclarecimentos e que obra vai beneficiar população
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) embargou nesta semana a construção de uma nova via de acesso ao Parque da Cidade, no Distrito Federal. A medida foi tomada após fiscalização na sexta-feira (19/7) nas obras do chamado Trecho 4 do BRT. O GDF se reúne nesta tarde com o Iphan para prestar esclarecimentos e destaca que obra vai beneficiar população.
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A nova via pretende ligar a EPIG (Estrada Parque Indústrias Gráficas) ao Parque da Cidade e prevê a construção de uma rotatória no local. A obra integra o Trecho 4 do BRT, que terá faixa exclusiva na EPTG (Estrada Parque Taguatinga), passando pela Epig, até o Eixo Monumental.
Em nota, a Secretaria de Obras disse que tem uma reunião nesta tarde com representantes do Iphan e vai esclarecer a situação. A pasta destacou que “o novo acesso ao Parque da Cidade é uma demanda antiga da comunidade, que busca melhorar a fluidez para quem entra no parque pela Epig”.
“A nova rotatória, que dará acesso aos estacionamentos do parque, também servirá como uma alternativa de trânsito para as obras na EPIG beneficiando tanto os usuários do Parque da Cidade quanto os motoristas que trafegam pela EPIG. Importante destacar que a obra foi autorizada pela administração do Parque da Cidade”, diz o texto.
A Secretaria de Obras recebeu o embargo paralisando a obra nesta segunda-feira (22). “Em resposta, a Secretaria está reenviando toda a documentação para esclarecer os questionamentos levantados. Uma reunião será realizada nesta quarta-feira (24) entre os técnicos dos órgãos envolvidos para tratar do assunto. Somente depois dessa reunião teremos maiores esclarecimentos e respostas mais assertivas para o caso”, afirmaram.
Obra não autorizada
Sobre o caso, o Iphan explicou que o Auto de Infração e o Termo de Embargo foram emitidos porque o projeto não passou por aprovação do Instituto. “O Iphan analisou o anteprojeto e autorizou seu desenvolvimento, mas com condicionantes a serem atendidas na fase de projeto, o que não ocorreu. O Instituto não autorizou a realização de qualquer obra”, disse.
O órgão cita que, “como agravante, a solução adotada para o Trecho 4 é diferente da apresentada ao Iphan — onde não constava a criação de um novo acesso ao Parque da Cidade — razão pela qual se deu o imediato embargo da obra no Trecho 4, a fim de evitar o agravamento dos danos à área”.
O GDF tem 15 dias para apresentar uma defesa, quando poderá apresentar novos projetos para serem analisados pelo Iphan. “As sanções administrativas do Iphan são o embargo e a eventual aplicação de multa. Alternativamente à imposição de penalidade, o Iphan poderá firmar termo de compromisso de ajuste de conduta, visando à adequação da conduta irregular às disposições legais, tais como a reversão da obra que não tiver condições de adequação quanto aos critérios de preservação”, explicou o Instituto.