Os vereadores que pretendem disputar um novo mandato ou o cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro podem trocar de partido a partir desta quinta-feira (7). A janela partidária — como é chamado o período que permite a troca de legenda sem a perda do mandato — termina em 5 de abril, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A janela partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, e não aos deputados federais e estaduais, para quem a troca de partido requer uma carta de anuência, conforme determinação das regras internas do partido, segundo explica o advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Denis Farias. Denis Farias ainda destacou que os parlamentares só podem trocar de partido se houver uma justa causa, sendo a janela partidária uma delas, especialmente para os vereadores próximos ao fim do mandato. Além disso, a carta de anuência também é uma alternativa viável para aqueles que desejam mudar de legenda, desde que apresentem as devidas justificativas e obtenham a aprovação do órgão partidário. Com a proximidade das eleições, o tema da troca de partido ganha relevância, pois pode influenciar diretamente no cenário político local e nacional. Por isso, é fundamental que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição adequada e evitar complicações legais no processo eleitoral.• Realização das eleições: — o 1º turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o 2º turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores; — as votações acontecem das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília; e — a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.• Desfiliação e filiação partidária: — vereadores interessados em mudar de partido têm até 5 de abril para se desfiliar, enquanto a filiação para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril.• Registro de partidos: — partidos e federações devem registrar seus estatutos até 6 de abril, caso desejem participar das eleições.• Domicílio eleitoral: — os candidatos devem ter domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer até 6 de abril.• Pré-candidatos atuais em exercício: — presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.