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Janela para candidatos trocarem de partido e disputarem eleições abre nesta quinta

Prazo para mudança de legenda com o objetivo de disputar cargo de prefeito ou vereador termina em 5 de abril, segundo o TSE

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Janela partidária é o período da troca de legenda
Janela partidária é o período da troca de legenda Janela partidária é o período da troca de legenda (Fábio Pozzebom/Agência Brasil - Arquivo)

Os vereadores que pretendem disputar um novo mandato ou o cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro podem trocar de partido a partir desta quinta-feira (7). A janela partidária — como é chamado o período que permite a troca de legenda sem a perda do mandato — termina em 5 de abril, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A janela partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, e não aos deputados federais e estaduais, para quem a troca de partido requer uma carta de anuência, conforme determinação das regras internas do partido, segundo explica o advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Denis Farias.

Essa carta, que serve como justificativa para a mudança partidária e evita a perda de mandato, deve ser concedida pelo órgão partidário competente, que pode ser o nacional para os deputados federais e o estadual para os deputados estaduais.

(Denis Farias, advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário)

Denis Farias ainda destacou que os parlamentares só podem trocar de partido se houver uma justa causa, sendo a janela partidária uma delas, especialmente para os vereadores próximos ao fim do mandato.

Além disso, a carta de anuência também é uma alternativa viável para aqueles que desejam mudar de legenda, desde que apresentem as devidas justificativas e obtenham a aprovação do órgão partidário.

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Com a proximidade das eleições, o tema da troca de partido ganha relevância, pois pode influenciar diretamente no cenário político local e nacional. Por isso, é fundamental que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição adequada e evitar complicações legais no processo eleitoral.

Confira alguns prazos e regras para as eleições municipais de 2024:

• Realização das eleições:

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— o 1º turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o 2º turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores;

— as votações acontecem das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília; e

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— a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.

• Desfiliação e filiação partidária:

— vereadores interessados em mudar de partido têm até 5 de abril para se desfiliar, enquanto a filiação para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril.

• Registro de partidos:

— partidos e federações devem registrar seus estatutos até 6 de abril, caso desejem participar das eleições.

• Domicílio eleitoral:

— os candidatos devem ter domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer até 6 de abril.

• Pré-candidatos atuais em exercício:

— presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.

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