Mesa Diretora da Câmara declara perda do mandato de Deltan Dallagnol
O deputado federal cassado recorreu ao Supremo contra a cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira (6) a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara dos Deputados. O ex-procurador da Lava Jato foi cassado em maio. A corte eleitoral entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares).
Ao se defender da decisão do tribunal, Dallagnol afirmou que os ministros do TSE usaram uma "inelegibilidade imaginária" para justificar seu afastamento do cargo e acrescentou que a sentença fere a presunção de inocência.
"Não existia processo administrativo disciplinar. Há suposição em reclamações que poderiam se tornar processos administrativos", frisou. Deltan chegou a pedir à Mesa que rejeitasse a decisão do TSE. No entanto, a corregedoria tem competência apenas de dar andamento aos trâmites burocráticos da cassação.
Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. A Câmara dos Deputados tem competência apenas para declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral. Assim, a comunicação do TSE é enviada à corregedoria da Casa, que remeterá uma cópia dela ao deputado e abrirá o prazo para sua manifestação. Apresentada a defesa, o corregedor elaborará um parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que declare a perda do mandato.
"Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa", esclareceu, em nota, a Câmara após a divulgação da decisão.
Eleito com 344 mil votos
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.
Na ação, os partidos da Federação Brasil Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contestaram a elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa, por ter deixado a carreira de procurador da República ao ter pendentes processos administrativos no CNMP.
Os partidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.
Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Os partidos entraram com um recurso da decisão do TRE-PR no TSE, cujos ministros decidiram que o parlamentar deveria perder o mandato. Para o relator do caso na corte superior, Benedito Gonçalves, "quem renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar previsão em lei incorre em fraude".
Com a recontagem dos votos, Itamar Paim (PL-PR) assume o cargo de deputado federal no lugar de Dallagnol. Os ministros decidiram que os votos concedidos a ele seriam computados em favor da legenda pela qual concorreu.