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R7 Brasília

Juíza manda apreender itens de luxo de mulher com dívida trabalhista

Magistrada juntou várias fotos das redes sociais da devedora mostrando uma vida luxuosa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

A magistrada juntou fotos das redes sociais da devedora mostrando uma vida de luxo
A magistrada juntou fotos das redes sociais da devedora mostrando uma vida de luxo

A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, determinou que uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados, como bolsas e roupas de marcas luxuosas. O caso cabe recurso. 

"Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: 'dinheiro não traz felicidade, mas compra'", disse a juíza em trecho da decisão.

A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação.

A juíza também determinou o leilão de uma residência de R$ 2,2 milhões e solicitou que a Receita Federal receba um ofício para que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda em 2020, 2021 e 2022.


Na decisão, a magistrada juntou várias fotos das redes sociais da devedora mostrando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida.

"Em 05 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco de marca, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo", disse. 


Para a juíza, o ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria mulher, deixa sem dúvidas que a devedora não quita a sua dívida trabalhista porque não quer.

"Porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo. O que se vê, portanto, é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito", afirmou a magistrada. 

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