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Justiça autoriza desconto no aluguel de loja fechada durante pandemia

Desembargadores entenderam que o dono da confeitaria teve prejuízos por conta das medidas restritivas impostas em 2020 

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

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Comércio foi prejudicado por conta das medidas de restrição impostas em 2020
Comércio foi prejudicado por conta das medidas de restrição impostas em 2020

A Justiça autorizou o desconto de 50% no valor do aluguel de uma confeitaria do Distrito Federal que ficou fechada durante a pandemia. O abatimento de dois meses é referente ao período em que o empresário precisou suspender as atividades por conta das medidas restritivas impostas em 2020. 

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O comerciante alegou que as restrições afetaram os lucros do negócio. Por outro lado, o responsável do estabelecimento comercial também destacou que o cenário de pandemia resultou em desajustes no contrato e, por isso, não teria como aceitar a proposta de reduzir temporariamente o valor do aluguel. 


Depois de negar inicialmente o pedido de desconto, a 15ª Vara Cível de Brasília acatou o argumento do empresário que diz ter ficado dois meses impossibilitado de usar o imóvel. Além do abatimento do valor para os meses de março a julho de 2020, o autor da ação pediu a isenção de juros dos aluguéis de agosto a outubro, pois o locador teria se negado a emitir boletos para pagamento. 

O entendimento dos desembargadores foi unânime. "Tratando-se a atividade do autor (da ação) do ramo da confeitaria para festas, resta evidente o impacto econômico na atividade desempenhada, decorrente das medidas adotadas para preservação da saúde pública, justificada a excepcional intervenção do Poder Judiciário no contrato livremente firmado entre as partes, para reduzir os aluguéis do período pleiteado", diz trecho da decisão. 

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