Justiça nega indenização a guardador de carro por queda de viaduto em Brasília
Trabalhador autônomo alega que perdeu renda após desabamento do viaduto do Eixão Sul, na Galeria dos Estados, em 2018
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve decisão que negou indenização a um guardador de carros que trabalhava na parte de baixo do viaduto sobre a Galeria dos Estados, em Brasília, que desabou em fevereiro de 2018. Ele alegava a perda de renda após o desabamento.
Leia também
Com autorização para exercer a atividade profissional de guardador e lavador de carros, ele alegou ter ficado impedido de trabalhar depois que os estacionamentos foram demolidos ou interditados para que obras de recuperação fossem feitas no local.
No entanto, o colegiado que analisou o caso entendeu que não houve relação entre a queda do viaduto e a perda de renda do autor. Na opinião dos desembargadores, o autônomo poderia, inclusive, exercer a atividade em outro local.
A 7ª Turma Cível do TJDFT ainda lembrou que o Decreto Distrital 30.522/2009 autoriza o cadastramento de guardadores e lavadores de veículo, mas não vincula a atividade a um logradouro público específico.
"Os infortúnios experimentados pelo apelante não são suficientes para caracterizar qualquer violação aos direitos de sua personalidade a justificar a indenização por dano moral”, diz trecho da decisão.