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Justiça nega indenização a guardador de carro por queda de viaduto em Brasília

Trabalhador autônomo alega que perdeu renda após desabamento do viaduto do Eixão Sul, na Galeria dos Estados, em 2018

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

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Parte de viaduto desabou na região central de Brasília, em 2018
Parte de viaduto desabou na região central de Brasília, em 2018

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve decisão que negou indenização a um guardador de carros que trabalhava na parte de baixo do viaduto sobre a Galeria dos Estados, em Brasília, que desabou em fevereiro de 2018. Ele alegava a perda de renda após o desabamento. 

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Com autorização para exercer a atividade profissional de guardador e lavador de carros, ele alegou ter ficado impedido de trabalhar depois que os estacionamentos foram demolidos ou interditados para que obras de recuperação fossem feitas no local. 


No entanto, o colegiado que analisou o caso entendeu que não houve relação entre a queda do viaduto e a perda de renda do autor. Na opinião dos desembargadores, o autônomo poderia, inclusive, exercer a atividade em outro local.

A 7ª Turma Cível do TJDFT ainda lembrou que o Decreto Distrital 30.522/2009 autoriza o cadastramento de guardadores e lavadores de veículo, mas não vincula a atividade a um logradouro público específico.

"Os infortúnios experimentados pelo apelante não são suficientes para caracterizar qualquer violação aos direitos de sua personalidade a justificar a indenização por dano moral”, diz trecho da decisão. 

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