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Justiça condena corretor que enganou vítimas analfabetas

Homem foi condenado a 4 anos e 3 meses de prisão, por estelionato e falsidade ideológica contra vulnerável

Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a condenação de um corretor de imóveis que enganou vítimas analfabetas no processo de venda de um imóvel. O homem foi condenado a 4 anos e 3 meses de prisão, por estelionato e falsidade ideológica, além da multa e obrigação de indenizar as vítimas em R$ 90 mil.

O corretor de imóveis foi procurado pelas vítimas, um homem e duas mulheres, que queriam vender uma casa em Planaltina (DF). Ficou acertado entre eles que o acusado compraria o imóvel e pagaria para cada vítima R$ 30 mil, no prazo de até 90 dias, bem como um sinal de R$ 5 mil para cada um.

Segundo denúncia, o homem se aproveitou da incapacidade dos proprietários para ler e redigiu contratos com o nome das vítimas grafado errado, constando ainda valores diversos do contratado e com erros quanto à localização do imóvel.

Os contratos com informações falsas foram autenticados em cartório e, após a transação, o homem vendeu e transferiu o imóvel para um terceiro, não efetuando qualquer pagamento às vítimas de quem adquiriu a casa. Para que não percebessem o golpe, ele realizou diversas negociações de pagamento, nunca cumprindo com os termos estipulados.

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O acusado chegou a aceitar transferir um veículo como pagamento da venda. Após demora para fazer o repasse, as vítimas foram ao escritório dele para cobrar o que era devido. Depois de discussões com os envolvidos, o homem se recusou a repassar o veículo e sacou uma arma de fogo. Aos gritos e apontando o revólver para todos, como consta nos autos, ele ameaçou: “Sai daqui todo mundo”.

Um ano após a venda, o acusado compareceu ao cartório e prestou declaração falsa, inserindo em documento particular informando que era possuidor e proprietário do imóvel, com objetivo de prejudicar o direito de uma das vítimas.

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O homem apresentou defesa argumentando absolvição por falta de provas. Contudo, o juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Planaltina entendeu que as provas juntadas ao processo, documentos, depoimentos das vítimas e testemunhas são suficientes para comprovar a autoria dos ilícitos. 

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O condenado recorreu da decisão. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois os depoimentos das vítimas e testemunhas “comprovam que o réu inseriu declaração falsa em documento particular, qual seja, no Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compra e Venda”.

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Além disso, os desembargadores entenderam que "houve um acerto contratual envolvendo fraude, por parte do apelante, antecedente à obtenção de vantagem patrimonial, configurando-se assim o crime de estelionato, o qual é de competência criminal”. 

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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