TJ mantém condenação de mulher que chamou negra de 'serviçal'
Mulher alegou embriaguez e que não se recorda do que disse; Justiça diz que tal estado não afasta responsabilidade criminal
Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou, por injúria racial, uma mulher que alegou estar alcoolizada para tentar justificar o ato. O caso aconteceu em novembro de 2019, em um bar na Asa Norte, na região central de Brasília.
A mulher disse para uma ex-funcionária do estabelecimento "você é uma negrinha e uma serviçal que está aqui para me servir". A vítima teria questionado o motivo de estar sendo ofendida, ocasião em que a condenada teria dito que “a estava xingando por ser negra”.
Ela foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto além de multa de R$ 5 mil por danos morais. O R7 entrou em contato com a defesa, que afirmou que o recurso já foi protocolado.
A vítima trabalhava como garçonete no bar, porém não atuava mais no local no dia do crime e foi ao estabelecimento para comprar cigarro. Em depoimento, a condenada confirmou que discutiu com a vítima e que, por conta do estado de embriaguez, não se recorda do que disse à mulher.
Ela afirmou ainda que não quis ofender a raça ou diminuir outra pessoa. No entanto, os desembargadores pontuaram que, a injúria racial foi praticada na presença de várias pessoas e, apesar do clima de animosidade entre as duas, não há justificativa para que agressões verbais em razão da cor da pele sejam proferidas.
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“Nítida a intenção da apelante em menosprezar a vítima pelo fato dela ser negra, não se cogitando de atipicidade da conduta por falta de dolo ou mesmo pela suposta embriaguez”, registrou o relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo. O relator destacou também que “a embriaguez voluntária não é capaz de afastar a responsabilidade criminal da ré".
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro