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Farmácia do DF é condenada a pagar R$ 18 mil por vender remédio errado a pais de criança autista 

Família não percebeu troca e filho apresentou febre, vômito, agitação e impulsividade após tomar medicamento por um mês 

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

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Indenização será de R$ 18 mil por danos morais
Indenização será de R$ 18 mil por danos morais Arquivo/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma farmácia de Brasília a indenizar uma família por vender um medicamento errado aos pais de uma criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A drogaria terá de pagar valor superior a R$ 18 mil, por danos moraie e materiais.

O caso aconteceu depois de uma médica prescrever um remédio aos clientes e a farmácia ter vendido um produto diferente. De acordo com o processo na Justiça, os pais não perceberam o engano e chegaram a administrar o medicamento ao filho por quase um mês.


Segundo eles, o menino teve febre e vômito durante esse período e apresentou agitação e impulsividade. À Justiça, eles informaram que o medicamento tem potencial de viciar o paciente e, em caso de superdosagem, pode até levar à morte.

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A rede de farmácias alegou que não praticou nenhum ato ilícito contra a criança, e que os eventuais danos sofridos não significavam uma violação à honra, imagem ou vida privada do paciente.


Na decisão, a 7ª Turma Cível do TJDFT disse que a venda de um medicamento diferente do prescrito na receita caracteriza uma falha na prestação de serviço e que o caso faz com que a farmácia responda judicialmente, independentemente da existência de culpa. O colegiado também declarou que cabia aos pais conferir o remédio comprado, mas que isso não excluia a responsabilidade da própria farmácia.

“Os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”, consta na decisão do colegiado.

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