Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Divulgação / TJDFTO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma mulher a cumprir a pena de cinco anos e dez meses de reclusão por, sob a influência de álcool, matar atropelados dois ciclistas em Santa Maria (DF).
O acaso ocorreu em 17 de abril deste ano. A mulher atropelou Hilberto Oliveira da Silva, que morreu na hora, e a esposa dele, Vera Lúcia da Cruz Sampaio, que chegou a ser encaminhada ao Hospital Regional de Santa Maria, mas não resistiu aos ferimentos.
A motorista, de 36 anos, foi presa em flagrante. O teste do bafômetro, feito no local do acidente, indicou embriaguez acima do dobro considerado crime por lei. No entanto, ela foi liberada no dia seguinte sem pagar fiança.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) pediu a condenação da mulher por homicídio culposo. Já a defesa da motorista pediu a aplicação das penas mínimas, já que a acusada confessou espontaneamente a autoria do atropelamento.
O advogado dela solicitou ainda que a pena privativa de liberdade fosse substituída por restritiva de direitos. No entanto, o juiz avaliou que a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo e que ficou demonstrado que a mulher, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas causando a morte dos dois ciclistas.
Para o magistrado, a acusada foi imprudente por conduzir o carro após uma madrugada sem dormir e ainda sob a influência de álcool.
"Neste contexto, observo que a acusada, agindo com imprudência, frustrou o dever de cuidado objetivo e, com este comportamento, ocasionou a colisão com as vítimas e, consequentemente, a morte destas,” disse o juiz. A acusada poderá recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto.