Justiça do DF autoriza que mulher retire sobrenome do pai biológico por abandono afetivo
Mulher afirma que abandono do pai causou prejuízos em sua vida; homem concordou com retirada do nome
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Uma mulher conseguiu na Justiça do Distrito Federal o direito para retirar o sobrenome do pai biológico por abandono afetivo. A medida foi autorizada pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça da capital do país. No processo, a mulher alegou que o abandono do pai afetou à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
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No pedido, consta que a mulher foi criada pela mãe e por um padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo. Ela relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação e que nunca houve vínculo de afeto e convivência.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justificavam a exclusão do sobrenome paterno. A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como em casos de abandono.
“O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à mulher, reforçando a necessidade de mudança do registro de nascimento. Além disso, os magistrados avaliaram como positiva a medida, já que seria registrado o padrinho como pai socioafetivo.
Abandono paterno
No começo do ano, um levantamento exclusivo feito pelo R7, mostrou que o Brasil registrou em 2023 pelo menos 172 mil certidões de nascimento sem o nome dos pais, o maior número desde 2016. A série histórica aponta para um aumento de 24,5% da ausência paterna nos últimos sete anos. Os números foram obtidos por meio de um levantamento feito pela reportagem com dados do Portal da Transparência do Registro Civil.