A Justiça do Distrito Federal condenou uma mãe a pagar indenização para uma escola privada da capital do país por falsas acusações de maus-tratos. Segundo a 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), a mulher teria acusado, sem provas, a unidade de ensino de não cuidar adequadamente de seu filho, o que teria gerado prejuízos à imagem da instituição. A mulher também terá que fazer uma retratação pública pelas redes sociais. Segundo o julgamento, a mulher relatou que o filho retornava da escola com ferimentos e afirmou que o local não tinha vigilância durante as brincadeiras. Em grupos de redes sociais, ela divulgou textos com supostos alertas sobre a conduta da escola, o que levou outros usuários a incentivarem investigações e até o fechamento do estabelecimento. A mulher também acionou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, sob alegação de omissão e possíveis maus-tratos. A escola, no entanto, apresentou vídeos e relatos que demonstraram tratamento adequado às crianças. Na conclusão dos policiais e também do Ministério Público, os incidentes eram compatíveis com situações comuns do convívio infantil, sem indícios de crime ou negligência. Diante disso, a escola buscou reparação por danos à sua imagem e reputação. Para o colegiado, a mãe extrapolou a liberdade de expressão. “A conduta ilícita da ré abalou a boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada.” Os desembargadores concluíram que não houve comprovação de maus-tratos, o que caracterizou abuso de direito ao insistir em publicações ofensivas e ao provocar investigação criminal sem fundamento. A decisão foi unânime.