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Justiça do DF obriga empresa aérea a liberar embarque de cão como companhia de passageiro autista

Juíza decidiu que ele necessita viajar com animal de assistência emocional; companhia havia impedido viagem de Brasília a SP

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Arthur Franca, ao lado do cão de serviço, Atlas, da raça pastor-belga malinois
Arthur Franca, ao lado do cão de serviço, Atlas, da raça pastor-belga malinois

A Justiça do Distrito Federal ordenou que a Gol Linhas Aéreas autorize o embarque de um passageiro com autismo acompanhado de seu cão de assistência emocional. A decisão, na segunda-feira (23), foi proferida pela juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

A magistrada refutou a justificativa da companhia para negar a autorização. No processo, a empresa alegou que sua política previa apenas o embarque de cães-guia ao lado de pessoas com deficiência visual.

"Não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional", escreveu Paloma ao conceder a tutela de urgência.

Com a decisão, Arthur Skyler Franca poderá viajar para São Paulo na manhã desta quinta-feira (26). A medida vale ainda para o trecho de volta a Brasília, na próxima segunda-feira (30). O passageiro foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, e o cão integra o processo terapêutico.


Nos autos, ele anexou os laudos médicos e psicológicos que comprovavam a condição. Também apresentou cartão de vacinação do animal, que é adestrado.

"Aparentemente, não há razões que justifiquem a negativa da requerida, mesmo porque se extrai do documento que a proibição de embarque do cão de assistência do autor não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, haja vista a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia", acrescentou a juíza.


Se descumprir a decisão, a Gol estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5.000. Cabe recurso da decisão. O R7 procurou a empresa, que ainda não se manifestou sobre o assunto. 

Esta não é a primeira vez que Franca precisou recorrer à Justiça para viajar com o cão. Em janeiro deste ano, ele também foi barrado pela companhia em uma viagem a São Paulo. Outra decisão judicial liberou a entrada a bordo. Em novembro de 2021, Franca foi barrado no Metrô do DF.


A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não tem regras específicas para embarque de animais nesse tipo de situação. Nesta quarta, o Senado aprovou um projeto de lei que autoriza pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial a entrar em locais públicos ou privados com os cães de apoio emocional. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

Há apenas uma norma que regulamenta a companhia de animais em casos similares. A Lei do Cão-Guia (lei nº 11.126/2005) prevê que cachorros possam acompanhar pessoas com deficiência visual.

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