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Justiça Federal do DF suspende bloco 4 do ‘Enem dos Concursos’

Segundo a juíza Lucineia Tofolo, a prova foi violada e o conteúdo vazado

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Rute Moraes, do R7, em Brasília

Candidatos participaram do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) Tânia Rêgo/Agência Brasil - 18.08.2024

A Justiça Federal do (DF) Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (3) o bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado), mais conhecido como “Enem dos Concursos”. A decisão é assinada pela juíza Lucineia Tofolo. Segundo a magistrada, além da violação do malote, houve ainda o vazamento do conteúdo das questões

“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação”, determinou a juíza.

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De acordo com Lucineia, a “quebra do tratamento isonômico, revelada pelo manifesto favorecimento a determinados candidatos, é motivo suficiente para a invalidação de concurso público”. Procurado pelo R7, o Ministério da Gestão e Inovação informou que “ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal. O Governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

O que motivou a determinação foi uma ação judicial popular, que trata sobre o vazamento da prova na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, localizada na capital pernambucana, Recife.


Conforme o autor, o caderno de questões do turno da tarde foi entregue por equívoco no turno da manhã. À Justiça, a União confirmou o erro, mas negou qualquer vazamento, alegando que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.

“O envelope com os cadernos foi lacrado novamente e ficou sob guarda da fiscalização e do certificador externo do Ministério da Gestão e da Inovação”, alegou a União. “As provas, segundo o Ministério, permaneceram sob sigilo até a aplicação no turno da tarde. A troca das provas não foi capaz de afetar a aplicação, nem o sigilo das informações, não havendo, portanto, violação de direito coletivo a ser resguardado por meio de ação popular.”


Contudo, o autor da ação usou como prova um e-mail de uma candidata do CNU que presenciou o ocorrido. Ela relatou à bancada examinadora, conforme a ação, que teve acesso à prova do turno vespertino.

“Eu já vi as questões da prova da tarde e, inclusive, a primeira delas é sobre ‘Motivação’. Nesse sentido, o que garante que fotos da prova ou disponibilização a terceiros não irá ocorrer? A embalagem ficou aberta, à tarde não precisei anotar meu nome na prova, pois já anotei pela manhã. Tão pouco o fiscal poderá mostrar a embalagem sem violação, pois essa já foi violada pela manhã”, alegou a candidata por meio de um e-mail.


Ela também fez uma ligação, gravada, afirmando que a primeira questão da prova é sobre “motivação”. De acordo com a juíza, de fato, a primeira questão do bloco 4 se trata sobre o tema.

“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, alegou a juíza.

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