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O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) rejeitou os pedidos de habeas corpus dos advogados Bruno Pena e Jarmisson Gonçalves de Lima. Em sessão nesta segunda-feira (17), os magistrados consideraram que as prisões preventivas se justificam pela necessidade de se interromper a realização dos atos criminosos e produzir as devidas provas processuais.
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Os dois são acusados de integrar a suposta organização criminosa que teria desviado R$ 36 milhões dos fundos eleitoral e partidário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social). Acusado de ser líder do esquema, o político goiano Eurípedes Júnior passou três dias foragido e se entregou no último fim de semana. Segundo o relatório da PF (Polícia Federal), Lima e Pena integravam o chamado núcleo jurídico da organização.
Ambos são acusados de fornecer notas fiscais falsas e facilitar a lavagem do dinheiro desviado da sigla partidária. As defesas argumentaram que eles estavam apenas exercendo a advocacia e apresentaram contratos que demonstrariam a integridade das prestações de serviço de ambos. Entretanto, prevaleceu o voto do relator, desembargador eleitoral Renato Guanabara Leal.
“A periculosidade do paciente revela-se pela ousadia e destemor, uso de recursos do fundo partidário em completo desvirtuamento das finalidades do partido, a merecer maior rigor da justiça para fazer cessar a prática de novos delitos, protegendo o meio social”, destacou o desembargador.