Justiça manda apagar foto gerada por IA que associa Flávio Bolsonaro a Vorcaro
Liminar determina remoção de publicações no X e no TikTok e proíbe nova divulgação da imagem; multa pode chegar a R$ 10 mil por descumprimento
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Justiça do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira (6) a remoção de publicações nas redes sociais que associam o senador Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro por meio de uma imagem supostamente gerada por inteligência artificial.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais movida pelo parlamentar. No processo, ele afirma que a imagem divulgada em redes sociais retrata um encontro que nunca ocorreu e que a publicação tenta vinculá-lo a escândalos financeiros.
Na decisão, a magistrada considerou haver indícios de que a imagem foi manipulada por tecnologia de IA e avaliou que a divulgação pode causar dano à honra do senador e disseminar desinformação.
“Há indícios veementes de que a imagem compartilhada é fruto de manipulação tecnológica (IA), tratando-se de fato inexistente”, escreveu a juíza.
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Postagens devem ser removidas
Com a decisão, as publicações feitas nas plataformas X (antigo Twitter) e TikTok devem ser suspensas imediatamente. A Justiça também determinou que as empresas responsáveis pelas redes sociais sejam notificadas para cumprir a ordem em regime de urgência.
Além disso, os autores das postagens ficam proibidos de voltar a divulgar ou replicar a imagem. Caso descumpram a determinação judicial, poderão pagar multa de R$ 10 mil por cada nova publicação.
A decisão também manda que as plataformas forneçam à Justiça os dados cadastrais dos perfis envolvidos na divulgação do conteúdo, para subsidiar a investigação no processo.
Retratação ainda será analisada
Na ação, o senador também pediu que os responsáveis pelas publicações façam uma retratação pública nas mesmas redes sociais. Esse pedido, porém, ainda não foi analisado.
A juíza afirmou que a medida poderá ser avaliada posteriormente, após a apresentação de defesa pelos réus e o andamento do processo.
Segundo a magistrada, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser usada para disseminar informações possivelmente falsas que afetem a honra de terceiros, inclusive de pessoas públicas.
O processo segue em tramitação na Justiça do Distrito Federal.
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