Justiça obriga Caixa a transferir servidora com autismo para nova cidade para tratamento médico
Inicialmente, pedido foi negado, mas servidora entrou com recurso; trabalhadora quer deixar Caruaru e ir para Recife
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A Justiça do Trabalho obrigou a Caixa Econômica a transferir uma servidora com TEA (Transtorno do Espectro Autista) para uma nova cidade de Pernambuco. A trabalhadora pediu para deixar Caruaru e ser alocada em Recife, alegando necessidade de tratamento e preservação da convivência familiar. A mulher é responsável também pela saúde do filho.
Em primeira instância, contudo, o pedido foi negado. A servidora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que reconheceu o direito à remoção. A decisão também garantiu medidas voltadas à pessoa com deficiência para atender a funcionária.
“Existe legislação específica que assegura a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em concursos públicos e no ingresso no serviço público. A Lei nº 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência, permitindo disputar vagas reservadas, solicitar adaptações e exigir acessibilidade. Isso não é privilégio, é cumprimento da lei”, diz Max Kolbe, advogado da servidora do caso.
Kolbe observa que a invisibilidade do TEA muitas vezes gera incompreensão institucional.
“O autismo nem sempre é perceptível externamente, e isso leva a questionamentos indevidos sobre necessidades legítimas. Já vimos candidatos e profissionais terem laudos contestados ou adaptações negadas, o que gera desgaste emocional e insegurança”, lamenta.
Ele defende que a decisão é importante porque equipara o autismo às demais deficiências e garante “adaptações razoáveis” para a trabalhadora. A decisão deve ser cumprida dentro de trinta dias.
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