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Justiça obriga Caixa a transferir servidora com autismo para nova cidade para tratamento médico

Inicialmente, pedido foi negado, mas servidora entrou com recurso; trabalhadora quer deixar Caruaru e ir para Recife

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Trabalho determinou a transferência de uma servidora da Caixa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Caruaru para Recife.
  • O pedido inicial foi negado, mas a funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que reconheceu seu direito à remoção.
  • A decisão inclui garantias de adaptações e acessibilidade para servidores com deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012.
  • O advogado da servidora destaca a importância da decisão para a inclusão de pessoas com autismo no serviço público.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Fachada da Caixa Econômica Federal com um cliente entrando na unidade
Caixa vai transferir servidora para Recife após decisão da Justiça do Trabalho Pillar Pedreira/Agência Senado - arquivo

A Justiça do Trabalho obrigou a Caixa Econômica a transferir uma servidora com TEA (Transtorno do Espectro Autista) para uma nova cidade de Pernambuco. A trabalhadora pediu para deixar Caruaru e ser alocada em Recife, alegando necessidade de tratamento e preservação da convivência familiar. A mulher é responsável também pela saúde do filho.

Em primeira instância, contudo, o pedido foi negado. A servidora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que reconheceu o direito à remoção. A decisão também garantiu medidas voltadas à pessoa com deficiência para atender a funcionária.


“Existe legislação específica que assegura a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em concursos públicos e no ingresso no serviço público. A Lei nº 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência, permitindo disputar vagas reservadas, solicitar adaptações e exigir acessibilidade. Isso não é privilégio, é cumprimento da lei”, diz Max Kolbe, advogado da servidora do caso.

Kolbe observa que a invisibilidade do TEA muitas vezes gera incompreensão institucional.


“O autismo nem sempre é perceptível externamente, e isso leva a questionamentos indevidos sobre necessidades legítimas. Já vimos candidatos e profissionais terem laudos contestados ou adaptações negadas, o que gera desgaste emocional e insegurança”, lamenta.

Ele defende que a decisão é importante porque equipara o autismo às demais deficiências e garante “adaptações razoáveis” para a trabalhadora. A decisão deve ser cumprida dentro de trinta dias.

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