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R7 Brasília

Justiça reconduz ao cargo o presidente do Conselho de Administração da Petrobras

A decisão de afastar Pietro Mendes havia partido do juiz Paulo Cezar Neves Junior na última quinta-feira (11)

Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Pietro Mendes também é secretário em ministério Jefferson Rudy/Agência Senado - Arquivo

O desembargador Marcelo Saraiva, do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), decidiu nesta terça-feira (16) reconduzir Pietro Mendes ao cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras. A decisão ainda precisa ser avaliada pela 4ª Turma do TRF-3, em resposta a um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O desembargador não identificou conflito de interesses na permanência de Mendes no cargo, mesmo diante das preocupações levantadas pela 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Mendes também exerce a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia. “A vedação referente à existência de conflito de interesses deve ser interpretada.

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No documento, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva argumentou que não há conflito de interesses na indicação de Pietro. “A decisão proferida no âmbito da ADI no 7331 afeta diretamente o caso em análise, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como Conselheiro do Conselho de Administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitante a função de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia”, escreveu.

A suspensão do afastamento é considerada uma vitória do governo, que perderia maioria no conselho caso não conseguisse derrubar a decisão até sexta-feira (19), próxima data de encontro do colegiado.


“Outrossim, revela-se evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso não concedido o efeito suspensivo pretendido, diante da suspensão de Pietro Adamo Sampaio Mendes do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobras e, sobretudo, face à determinação da suspensão do pagamento do respectivo salário, o que poderá acarretar vultoso impacto financeiro na sua vida, inclusive com o possível comprometimento a sua própria subsistência.”

A decisão de afastar Sampaio Mendes havia partido do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, na última quinta-feira (11).

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