Justiça reintegra posse de aeródromo no DF à Terracap
Os ocupantes do local não cumpriram com o acordo judicial; o espaço tem mais de 115 hangares e na zona rural de São Sebastião
Brasília|Paloma Castro*, do R7, em Brasília
A Justiça determinou a reintegração de posse do Aeródromo Planalto Central a favor da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). O espaço de pouso e decolagem de aeronaves tem mais de 115 hangares, fica localizado na zona rural de São Sebastião e tem uma pista com 1,7 mil metros de extensão e 23 metros de largura.
Após inúmeros acordos judiciais e extrajudiciais, os então ocupantes não cumpriram com a regularização definitiva. Sendo assim, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou que o Aeródromo Botelho (Prossiga), que representa os ocupantes da área, "não possui legitimidade" para continuar com a gestão do espaço.
Histórico dos acordos judiciais
Em 2013, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou um processo de investigação para apurar o desvio de uso de terras públicas e de irregularidades no Aeródromo Botelho.
No ano seguinte, a Terracap abriu uma ação com a justificativa de que o proprietário da área, João Ramos Botelho, descumpriu as cláusulas do Contrato de Concessão de Uso Rural. O titular foi acusado de desenvolver atividades aeroportuárias, parcelar irregularmente o solo, alienar áreas para a construção de pistas de pouso e decolagem, hangares e postos de abastecimento de combustíveis de aeronaves, sem a licença de qualquer normativo para tais finalidades.
Conforme a denúncia, em 2016 o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a sentença favorável à Terracap. O contrato foi rescindido, declarando a devolução da área. Três anos depois, o tribunal determinou a completa reintegração.
Reintegração da Terracap
Para a reintegração da área, a Terracap contratou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e definiu que a empresa administraria o aeródromo por um período de 12 meses, sendo prorrogado por mais 12 em setembro de 2021.
As operações delimitadas incluíam gestão de contratos comerciais e tarifas de utilização do aeródromo, execução das atividades aeroportuárias e garantia da segurança das execuções com uso adequado do local por operadores de aeronaves.
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Em 2019, no que tange a ocupação dos hangares, a Terracap realizou o cadastramento desses ocupantes com o objetivo de regularizar os espaços mediante termo de uso precário e oneroso. Mas estes contestaram o valor solicitado, alegando que o “uso da terra é rural e que a cobrança devia ser feita com parâmetros de propriedade não edificada, tendo em vista que o local foi edificado com recursos privados."
Apesar da área estar situada em zona rural, ela tem características de uso urbano. No final de 2020, com uma proposta amigável as partes envolvidas, foi homologado um contrato com os ocupantes. Entretanto, estes foram contrários com as obrigações previstas, como o Termo de Uso Precário e Oneroso do espaço.
Sendo assim, a Terracap comunicou o descumprimento da regra e coube ao TJDFT determinar a reintegração de posse.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.