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Justiça suspende lei que permitia uso de ativos públicos para reerguer patrimônio do BRB

Documento atende a pedido de liminar em ação pública contra lei proposta pelo governo do DF e aprovada pelo Parlamento distrital

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do DF suspendeu lei que permitia uso de bens públicos para capitalizar o BRB.
  • A norma, aprovada na Câmara dos Deputados, previa a transferência de imóveis para cobrir rombo do banco.
  • A decisão atende a um pedido de liminar em ação popular que alegou risco ao patrimônio público.
  • O GDF está impedido de transferir os bens listados até que o mérito da ação seja julgado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A legislação buscava reestaurar o patrimônio do Banco após escândalo com o Master Divulgação/ BRB - Arquivo

Uma decisão publicada nesta segunda-feira (16) pela Justiça do Distrito Federal suspendeu a lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que permitia ao governo local transferir ativos públicos, como imóveis e áreas ambientais, para aumentar o capital do BRB (Banco de Brasília).

A lei distrital aprovada na Câmara Legislativa era de autoria do GDF (Governo do Distrito Federal) e previa o eventual uso de até nove bens públicos para cobrir o rombo aberto no BRB decorrente de negócios arriscados feitos com o Banco Master.


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Os ativos eram de empresas públicas como Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), CEB (Companhia Energética de Brasília) e Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal).

A determinação, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, atende a pedido de liminar em ação popular movida pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); pela deputada distrital Dayse Amarilio (PSB); pelo ex-governador do DF Cristovam Buarque (Cidadania); pelo presidente do PSB-DF (Partido Socialista Brasileiro no Distrito Federal), Rodrigo Dias; e pelo político Ricardo Cappelli (PSB).


Os autores do processo alegam que a Lei nº 7.845/2026 poderia causar lesão ao patrimônio público e representar abuso de poder. Na decisão, o magistrado destacou que a solução encontrada pela Câmara Legislativa e pelo GDF foi “simples” diante da complexidade do sistema financeiro e que ela inverteu o processo de gestão empresarial.

Carnacchioni acrescentou que não houve demonstração clara do interesse público nem do grau real de comprometimento das contas do BRB para que o uso dos ativos fosse necessário. Além disso, técnicos legislativos recomendaram a rejeição da proposta, à época em que ela estava em tramitação.


Com essa liminar, o GDF está impedido de executar ou transferir os bens listados na lei. Contudo, o mérito da ação ainda será julgado, após oitiva das partes — que também terão de explicar as restrições judiciais e ambientais existentes sobre alguns dos ativos em questão.

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