O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos.A ação foi apresentada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O juiz impediu o Conselho Federal de Farmácia de expedir uma nova resolução sobre o assunto e determinou que a entidade publique a decisão dele nos seus perfis na internet sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.Na decisão, Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.Para o juiz, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”. “Por meio de resolução, ato administrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.Para que farmacêuticos possam prescrever remédios, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.A norma que tinha sido publicada pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”Segundo a resolução da entidade, a prescrição de medicamentos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. [...] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp