LDO 2025: relatório obriga governo a mirar centro da meta fiscal até outubro
Expectativa é de que o parecer seja votado nesta terça-feira (17) pela CMO (Comissão Mista do Orçamento)
Brasília|Do Estadão Conteúdo
O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu em seu parecer um dispositivo que, na prática, obrigará o governo a mirar o centro da meta fiscal do próximo ano — que é de zerar o déficit — até o mês de outubro. A expectativa é de que o parecer seja votado nesta terça-feira (17) pela CMO (Comissão Mista do Orçamento).
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No relatório divulgado nesta segunda (16), o senador argumentou que, ao longo deste ano, se observou que o governo não podia mirar o centro da meta em suas avaliações bimestrais e promover “ajustes mais vigorosos” por falta de ordenamento normativo nesse sentido.
“De modo a suprir essa lacuna, acolhemos emenda para que o cumprimento da meta de resultado primário somente possa ser baseado no limite inferior a partir da avaliação relativa ao quinto bimestre do exercício financeiro”, escreveu o relator no parecer.
O Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas do 5º Bimestre é divulgado ao final de novembro, e reflete as projeções das contas públicas calculadas a partir dos números levantados em setembro e outubro.
“O cumprimento da meta de resultado primário de que trata o caput deverá ser demonstrada por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo admitida a utilização do intervalo de tolerância previsto no inciso II do § 1º deste artigo somente a partir do final do quinto bimestre”, afirma o parecer do projeto de lei.
Setores protegidos do contingenciamento
Confúcio Moura adicionou no parecer uma lista de gastos que devem ser protegidos do contingenciamento — que é quando o governo precisa congelar despesas em razão da frustração da arrecadação. O senador argumentou que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) já prevê que há despesas que não podem ser limitadas, sem que elas tenham sido listadas, contudo, no projeto enviado pelo governo.
Moura resolveu retirar, por exemplo, as universidades federais do rol de despesas sujeitas ao contingenciamento. “A necessidade de cumprimento da meta de resultado primário [...] podem levar ao contingenciamento de determinadas despesas, prejudicando a prestação das políticas públicas afetadas pelo ‘corte’ para fins de política fiscal”, argumentou o senador.
Também nesse ponto, Moura sugeriu proibir o bloqueio de restos a pagar no âmbito do Ministério da Educação. “Essa medida permitirá a continuidade da execução de despesas orçadas em exercícios anteriores, mas que não se completaram por contingências diversas, e assim protendem os benefícios para a população a ser atendida”, escreveu.
Entre outros destaques que não poderão ser contingenciados estão as despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional por meio da aplicação de recursos diretamente arrecadados pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus); despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo destinado à qualificação e capacitação de agentes portuários e aquaviários; implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras; e despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos.
Na rol estão também, entre outros gastos, aqueles feitos para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa agropecuária; subvenção econômica ao prêmio do seguro rural; e despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais.
Moura destacou em seu parecer que o contingenciamento não deve ser confundido com o bloqueio de recursos — quando o governo congela porque os gastos subiram além do permitido. “A LRF admite que a LDO ressalve despesas do contingenciamento”, disse.