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LDO 2025: relatório obriga governo a mirar centro da meta fiscal até outubro

Expectativa é de que o parecer seja votado nesta terça-feira (17) pela CMO (Comissão Mista do Orçamento)

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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Meta fiscal do governo para o próximo ano é de zerar o déficit
Meta fiscal do governo para o próximo ano é de zerar o déficit Ricardo Stuckert/PR

O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu em seu parecer um dispositivo que, na prática, obrigará o governo a mirar o centro da meta fiscal do próximo ano — que é de zerar o déficit — até o mês de outubro. A expectativa é de que o parecer seja votado nesta terça-feira (17) pela CMO (Comissão Mista do Orçamento).

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No relatório divulgado nesta segunda (16), o senador argumentou que, ao longo deste ano, se observou que o governo não podia mirar o centro da meta em suas avaliações bimestrais e promover “ajustes mais vigorosos” por falta de ordenamento normativo nesse sentido.

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“De modo a suprir essa lacuna, acolhemos emenda para que o cumprimento da meta de resultado primário somente possa ser baseado no limite inferior a partir da avaliação relativa ao quinto bimestre do exercício financeiro”, escreveu o relator no parecer.

O Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas do 5º Bimestre é divulgado ao final de novembro, e reflete as projeções das contas públicas calculadas a partir dos números levantados em setembro e outubro.

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“O cumprimento da meta de resultado primário de que trata o caput deverá ser demonstrada por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo admitida a utilização do intervalo de tolerância previsto no inciso II do § 1º deste artigo somente a partir do final do quinto bimestre”, afirma o parecer do projeto de lei.

Setores protegidos do contingenciamento

Confúcio Moura adicionou no parecer uma lista de gastos que devem ser protegidos do contingenciamento — que é quando o governo precisa congelar despesas em razão da frustração da arrecadação. O senador argumentou que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) já prevê que há despesas que não podem ser limitadas, sem que elas tenham sido listadas, contudo, no projeto enviado pelo governo.

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Moura resolveu retirar, por exemplo, as universidades federais do rol de despesas sujeitas ao contingenciamento. “A necessidade de cumprimento da meta de resultado primário [...] podem levar ao contingenciamento de determinadas despesas, prejudicando a prestação das políticas públicas afetadas pelo ‘corte’ para fins de política fiscal”, argumentou o senador.

Também nesse ponto, Moura sugeriu proibir o bloqueio de restos a pagar no âmbito do Ministério da Educação. “Essa medida permitirá a continuidade da execução de despesas orçadas em exercícios anteriores, mas que não se completaram por contingências diversas, e assim protendem os benefícios para a população a ser atendida”, escreveu.

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Entre outros destaques que não poderão ser contingenciados estão as despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional por meio da aplicação de recursos diretamente arrecadados pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus); despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo destinado à qualificação e capacitação de agentes portuários e aquaviários; implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras; e despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos.

Na rol estão também, entre outros gastos, aqueles feitos para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa agropecuária; subvenção econômica ao prêmio do seguro rural; e despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais.

Moura destacou em seu parecer que o contingenciamento não deve ser confundido com o bloqueio de recursos — quando o governo congela porque os gastos subiram além do permitido. “A LRF admite que a LDO ressalve despesas do contingenciamento”, disse.

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