‘Lei Descongela’ permite que servidores recuperem adicionais perdidos durante a pandemia
Texto dá autorização para que estados e municípios possam decidir sobre a remuneração de seus servidores
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (12), a Lei Complementar 226/26, que encerra oficialmente o congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período de calamidade causado pela Covid-19.
O texto, publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a fazerem o pagamento retroativo, aos servidores, dos direitos remuneratórios suspensos na pandemia.
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A nova legislação, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a Lei Complementar 173/2020, que proibiu entes federativos de contar o tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de benefícios como anuênios, triênios e licenças-prêmio. Até então, o direito aos valores correspondentes a esses 19 meses ainda não havia sido garantido aos servidores.
Principais pontos da lei
- Contagem Retroativa: o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 volta a valer para o cálculo do tempo de serviço.
- Pagamentos Retroativos: o servidor passa a ter o direito de receber os valores que deveria ter acumulado se o tempo não tivesse sido congelado.
- Benefícios englobados: anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
Decisão do ente federativo
De acordo com o texto, a aplicação não é automática: cada estado ou prefeitura deverá criar sua própria lei local autorizando o pagamento. Além disso, o governo local só poderá realizar o repasse se houver disponibilidade orçamentária própria, uma vez que a lei veda a transferência desse encargo financeiro à União.
Beneficiados
Podem ser beneficiados servidores de entes que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia. A medida abrange diversas categorias, como professores, policiais, enfermeiros e profissionais do setor administrativo.
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