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‘Lei Descongela’ permite que servidores recuperem adicionais perdidos durante a pandemia

Texto dá autorização para que estados e municípios possam decidir sobre a remuneração de seus servidores

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Presidente Lula sanciona a Lei Complementar 226/26, acabando com o congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia.
  • A nova lei permite o pagamento retroativo de direitos que foram suspensos entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
  • Benefícios abrangidos incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, entre outros.
  • Estados e municípios devem criar leis locais para autorizar os pagamentos, que dependem da disponibilidade orçamentária.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A lei autoriza que os estados e municípios definam sobre o pagamento retroativo de seus servidores Tomaz Silva/Agência Brasil - 28.12.2021

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (12), a Lei Complementar 226/26, que encerra oficialmente o congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período de calamidade causado pela Covid-19.

O texto, publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a fazerem o pagamento retroativo, aos servidores, dos direitos remuneratórios suspensos na pandemia.


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A nova legislação, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a Lei Complementar 173/2020, que proibiu entes federativos de contar o tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de benefícios como anuênios, triênios e licenças-prêmio. Até então, o direito aos valores correspondentes a esses 19 meses ainda não havia sido garantido aos servidores.

Principais pontos da lei

- Contagem Retroativa: o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 volta a valer para o cálculo do tempo de serviço.


- Pagamentos Retroativos: o servidor passa a ter o direito de receber os valores que deveria ter acumulado se o tempo não tivesse sido congelado.

- Benefícios englobados: anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.


Decisão do ente federativo

De acordo com o texto, a aplicação não é automática: cada estado ou prefeitura deverá criar sua própria lei local autorizando o pagamento. Além disso, o governo local só poderá realizar o repasse se houver disponibilidade orçamentária própria, uma vez que a lei veda a transferência desse encargo financeiro à União.

Beneficiados

Podem ser beneficiados servidores de entes que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia. A medida abrange diversas categorias, como professores, policiais, enfermeiros e profissionais do setor administrativo.

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