Lei não define forma como realização de exames preventivos será comprovada, analisa advogado
CLT passa a exigir que empresas informem aos funcionários sobre direito de se ausentar do trabalho para realizar procedimentos
Brasília|Do R7, com RECORD NEWS
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Após uma atualização na última segunda-feira (6), a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passa a exigir que empresas de todo o país sejam obrigadas a informar aos funcionários que eles têm direito de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos, sem descontos no salário.
Desde 2018, a CLT já autorizava o trabalhador a se ausentar três vezes a cada 12 meses para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV (papilomavírus humano). Agora, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que é dever das empresas conscientizar os funcionários sobre este direito.

Em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (9), Rodrigo Chagas, vice-presidente da Comissão Sindical da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo), diz que a lei não define ou estabelece qual a forma de comprovação, apenas informa que deverá ser devidamente comprovado.
Chagas destaca que, embora haja uma preocupação com a saúde preventiva do empregado, ao mesmo tempo, existe a necessidade de equilibrar a atividade empresarial. Então, “o empregado precisa estar atento, precisa conversar com o empregador para que ambos equilibrem e saibam alinhar a forma de se ausentar, uma vez que se trata de exames preventivos”, opina.
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