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Lei que cria mercado regulado de carbono no Brasil é sancionada sem vetos

Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto com 336 votos a favor e 38 contra

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Lei que cria mercado regulado de carbono no Brasil é sancionada
A lei foi sancionada Divulgação/Symbiosis - Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto que institui um mercado regulado de carbono no Brasil, estabelecendo limites para a emissão de gases de efeito estufa. A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A lei cria o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que permitirá às empresas compensar suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos de carbono associados a iniciativas ambientais. O mercado será dividido em dois segmentos: o regulado, que inclui setores com metas obrigatórias de redução de emissões, e o voluntário, que abrange, por exemplo, o agronegócio.

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O sistema contará com uma estrutura de governança composta pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, seu órgão gestor e o Comitê Técnico Consultivo Permanente. As regras de funcionamento serão definidas em ato do Executivo, que também estabelecerá os tetos de emissão para atividades produtivas específicas.

Empresas que ultrapassarem esses limites deverão adquirir permissões de emissões de outras organizações que não tenham usado todo o seu limite. Esse mecanismo, conhecido como comércio de permissões de emissões, visa assegurar que não haja aumento total das emissões de carbono, promovendo um equilíbrio entre setores produtivos.


O que diz o projeto de regulamentação do mercado de carbono

De autoria do deputado Jaime Martines (PSD-MG), a matéria foi relatada pelo deputado Aliel Machado (PV-PR). A proposta cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, que permitirá a compra e venda de cotas de emissões. Empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (um dos principais gases do efeito estufa) estarão sujeitas às regras desse sistema.

O projeto de regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024) propõe uma forma de compensar a emissão de gases poluentes na atmosfera terrestre. Funciona assim: empresas e países que emitem muito gás carbônico podem compensar financeiramente parte dessa emissão comprando certificados de carbono, que representam iniciativas de preservação ambiental executadas por outras entidades.


Para controlar isso, o projeto cria um órgão responsável por estabelecer regras e fiscalizar as empresas e organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 (gás carbônico) por ano, como grandes indústrias e usinas.

Esse órgão também aplicará punições caso as normas sejam violadas. O limite de 10 mil toneladas é significativo. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2 em 2023, o que mostra a diferença de impacto entre as empresas.


As organizações reguladas precisarão informar ao órgão suas atividades e apresentar relatórios e planos para monitorar suas emissões. No entanto, o setor do agronegócio não será incluído nesse sistema de regulação.

O parecer de Leila mantém o mercado voluntário, onde o valor do crédito varia. Nesse caso, por exemplo, uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal, pode vender títulos.

Além disso, o novo parecer prevê que 75% do valor arrecadado com a regulamentação será destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para “descarbonização das atividades”. O relatório estabelece ainda que 5% dos recursos vão para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.

Outros 15% irão para o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). Assim, podem ser produtores de títulos a União, os estados, as cidades, “proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”.

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