Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Lewandowski autoriza uso da Força Nacional em apoio ao Rio Grande do Sul

Equipe vai poder atuar nas ações de policiamento ostensivo e nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski Jamile Ferraris/MJSP - 04.04.2024

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quinta-feira (20) o uso da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Rio Grande do Sul. A equipe vai poder atuar nas ações de policiamento ostensivo e nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Leia mais

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União. “A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura complementar necessária à Força Nacional de Segurança Pública”, diz o texto, que acrescenta que o contingente a ser disponibilizado vai obedecer aos critérios definidos pela pasta.

O anúncio de envio da Força Nacional ao estado acontece um dia depois de um tiroteio no aeroporto de Caxias do Sul. Na noite de quarta-feira (19), uma troca de tiros durante uma tentativa de assalto a um carro forte resultou na morte de um policial e um dos suspeitos. Cerca de dez criminosos com uniformes da Polícia Federal invadiram o local para roubar o veículo de transporte de valores.

Fundo a Fundo

O ministro da Justiça e Segurança Pública editou outra portaria, que prorroga a vigência dos repasses Fundo a Fundo de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, celebrados entre a União, por meio da Secretaria Nacional e Políticas Penais, e o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública por causa das chuvas. Dessa forma, o prazo que estava previsto para encerrar no dia 31 de dezembro de 2024 agora passa a vigorar até o dia 31 de dezembro de 2026.

O Fundo a Fundo é a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública de, no mínimo, 50% das receitas para o Fundo Estadual e Distrital de Segurança Pública. “A prorrogação de prazo não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles repasses cuja execução do objeto tenha sido finalizada integralmente antes do término do novo prazo estabelecido”, diz a portaria assinada por Lewandowski.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.