Lewandowski autoriza uso de fundo para combate ao crime em calamidade pública
Atualmente, Fundo Nacional de Segurança Pública tem saldo não utilizado de R$ 3,1 bilhões
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria que permite o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para o enfrentamento do crime organizado em situações de calamidade pública. O texto foi publicado no Diário Oficial da união nesta sexta-feira (17). A ação ocorre em meio ao aumento da violência no Rio Grande do Sul no momento em que o estado enfrenta as consequências das fortes chuvas. Segundo a Secretaria Estadual da Segurança Pública, mais de 100 pessoas foram presas por cometer crimes durante as enchentes.
Atualmente, o Fundo Nacional de Segurança Pública tem um saldo não utilizado de R$ 3,1 bilhões, de repasses feitos entre 2019 e 2023. Na semana passada, o Ministério da Justiça já havia liberado R$ 80 milhões do fundo para o estado.
Com a nova regulamentação, 80% dos recursos do fundo devem ser usados para “redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial”. Anteriormente, a portaria limitava a aplicação do dinheiro apenas a “redução de mortes violentas e intencionais”. Na prática, a ação vai permitir que gestores locais invistam mais no combate à violência conforme as necessidades de suas regiões.
De acordo com as novas diretrizes, os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) já feitos aos entes federados poderão ser redirecionados para ações de enfrentamento em situações excepcionais, desde que seja oficialmente decretado estado de emergência ou calamidade pública.
“O ente federativo deverá apresentar um plano de aplicação substitutivo, a ser aprovado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, contemplando a descrição detalhada do quantitativo dos recursos, do exercício orçamentário que foram repassados e do emprego a ser feito, com justificativa fundamentada e pormenorizada que relacione as ações a serem custeadas com o restabelecimento da segurança pública no local afetado em até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo da comunicação inicial de que trata o parágrafo anterior, prorrogáveis a critério do Secretário Nacional de Segurança Pública mediante justificativa fundamentada do ente federativo”, diz o texto.