Lewandowski manda Lula explicar 'falhas' de R$ 620 mil em contas de campanha
Irregularidades identificadas mencionam itens como nota fiscal, impulsionamento de conteúdo, passagens aéreas e hospedagens
Brasília|Do R7, em Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a chapa do presidente e vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), esclareça "falhas" encontradas em contas de campanha referentes às eleições 2022.
As irregularidades identificadas fazem referência a itens como nota fiscal, impulsionamento de conteúdo, passagens aéreas e hospedagens. Somados, os valores chegam a R$ 620 mil (veja a discriminação abaixo).
O magistrado deu um prazo de três dias para que as explicações sejam dadas. Ao R7, a assessoria de comunicação do presidente eleito afirmou que "as dúvidas do tribunal serão respondidas dentro do processo no prazo previsto".
No despacho, Lewandowski escreveu que "a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa, ao realizar o exame das contas dos candidatos eleitos, identificou falhas na prestação de contas e sugere a adoção de diligências aos prestadores de contas".
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Confira as falhas identificadas e seus respectivos valores:
- Documentação referente a recursos estimáveis recebidos de pessoas físicas.
Outros Recursos: R$ 57.583,60.
- Omissão de despesas referentes a nota fiscal eletrônica emitida em favor do candidato. Ausência do registro na prestação de contas. Fonte vedada.
Total: R$ 146.050,00.
- Despesa com propaganda eleitoral e impulsionamento julgada irregular.
FEFC: R$ 70 mil.
- Ausência de comprovação de despesas realizadas na iminência do pleito.
Outros Recursos: R$ 196.110,00.
- Sobras de gastos com impulsionamento de conteúdo não recolhidas.
FEFC: R$ 121 mil.
- Divergência de informações em receitas declaradas. Recursos de Origem não Identificada.
Outros Recursos: R$ 105,00.
FEFC: R$ 700,00.
Total: R$ 805,00.
- Despesas com passagens aéreas. Passagens pagas em duplicidade.
FEFC: R$ 24.118,41.
- Despesas com hospedagens. Diárias pagas em duplicidade.
FEFC: R$ 3.830,47.