Lewandowski vai enviar à Casa Civil medidas para endurecer penas por incêndios criminosos
No Planalto, governadores se queixaram que presos por queimadas foram liberados após pagamento de multa
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai enviar, na sexta-feira (20), à Casa Civil, um conjunto de medidas para tornar mais rígidas as penalidades por incêndios criminosos no Brasil. A informação é do ministro da Casa Civil, Rui Costa, que esteve reunido com nove governadores, dois vice-governadores e com Lewandowski nesta quinta-feira (19), no Palácio do Planalto.
“O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que está enviando para a Casa Civil, até amanhã, um conjunto de medidas para mudar a legislação, inclusive, do aspecto das punições relativas aos incêndios florestais, tornando mais severas, mais rígidas as punições”, explicou Costa.
LEIA TAMBÉM
Segundo o ministro da Casa Civil, todos os governadores reclamaram que, em seus respectivos estados, foram feitas prisões de pessoas que atearam fogo, propositalmente, em regiões extensas, e foram soltos após pagamento de multas de R$ 100, R$ 200 e R$ 300.
“Foi unanime a palavra dos governadores sobre o aspecto criminoso dos incêndios”, continuou. “Isso é bom destacar porque é evidente a questão basilar, a condição física é a estiagem, que deixa o material seco. Agora, todos os governadores relataram que, em todos os estados, têm prisões efetuadas. Muitos reclamaram de que as pessoas presas foram soltas imediatamente sob o pagamento de valores risórios, de R$ 100, R$ 200, R$ 300 depois de tocar fogo em áreas extensas.”
O ministro ainda destacou que existem incêndios acidentais ou causados por determinadas culturas de pequenos agricultores, ou indígenas. Contudo, explicou que “ficou claro”, pela extensão das queimadas registradas nos estados e pela ocorrência simultânea, que parecia algo “sincronizado”. “Fica claro o caráter criminoso”, afirmou. A Polícia Federal apura os incêndios criminosos ao redor do país. O diretor-geral do órgão, Andrei Rodrigues, também compareceu ao encontro no Planalto.
Penas para crimes ambientais
As penalidades para crimes ambientais variam conforme o tipo de delito, o que pode incluir desde multa até prisão. A pena por causar poluição que prejudique a saúde humana, a flora ou a fauna, por exemplo, é de prisão de um a quatro anos mais multa. Se o crime for sem intenção, a pena é de detenção de seis meses a um ano mais multa.
Já a penalidade sobre o desmatamento, que inclui destruir ou danificar uma floresta de preservação permanente, é de detenção de um a três anos, multa ou ambas as penas. Com relação aos incêndios, a lei prevê que, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas é de um a três anos ou multa, ou ambas as penas.