Lula cria auxílio para pescadores atingidos pela seca na Região Norte do país
Benefício, de dois salários mínimos, vai ser pago em parcela única, em data que ainda será anunciada pelo governo federal
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória em que institui o auxílio extraordinário - de dois salários mínimos - para pescadores atingidos pela seca em municípios da Região Norte do país. O texto foi publicado nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União.
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De acordo com o governo, a previsão é de que o auxílio seja repassado para cerca de 100 mil pessoas que recebem o Seguro Defeso, destinado a pescadores. O valor de R$ 2.824,00 será pago em uma parcela única. Não há, ainda, data definida para o pagamento, que deve ocorrer nas próximas semanas. O investimento da medida é de R$ 300 milhões.
Sob risco de seca histórica, os rios da Região Norte entraram em situação de escassez hídrica. Por 24 anos, a estiagem e a seca foram os desastres climatológicos que mais afetaram e causaram prejuízos no Brasil. Entre 2000 e 2023, os fenômenos geraram danos de ao menos R$ 359 bilhões no setor privado e de R$ 32 bilhões na área pública, totalizando R$ 391 bilhões, além de atingir 110 milhões de brasileiros, segundo um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
No último mês, Lula viajou ao estado do Amazonas, onde visitou comunidades afetadas pela seca. Agora, editou a MP para conceder o benefício. O Palácio do Planalto fala em aproximadamente 100 municípios que tiveram o reconhecimento da situação de calamidade ou emergência. O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais, previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.
Seguro Defeso
Conhecida como Lei do Seguro Defeso, a Lei 10.779/2003 prevê o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que exerça sua atividade profissional “ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”. O período de defeso da atividade pesqueira, inclusive quais as espécies são permitidas e proibidas, é determinado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).