Lula e Legislativo disputam iniciativa de projeto sobre equiparação salarial para mulheres
Proposta está num impasse com o Congresso sobre de onde partirá a iniciativa; já existe um projeto na Câmara
Brasília|Plínio Aguiar e Camila Costa, do R7, em Brasília
O Palácio do Planalto divulgou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciará nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, um pacote de ações voltadas para as mulheres. A principal delas, que trata da garantia de igualdade de salários entre os gêneros, vive um impasse com o Legislativo sobre de onde partirá a iniciativa da proposta, pois já existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
A igualdade salarial havia sido anunciada por Lula no fim do mês de fevereiro. Na ocasião, o presidente informou que apresentaria o projeto ao Congresso Nacional.
O evento vai ocorrer às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília, e vai contar com a presença de representantes de ao menos 20 ministérios. Segundo comunicado do governo, o projeto da igualdade salarial prevê ainda medidas para que empresas tenham maior transparência sobre a remuneração e para ampliar a fiscalização e o combate à discriminação salarial.
A apresentação do texto faz parte do acordo entre Lula e Simone Tebet, que foi candidata à Presidência da República nas eleições de 2022 e, para o apoio ao petista no segundo turno, pediu que o projeto saísse do papel posteriormente.
Tebet, que é ministra do Planejamento e Orçamento, saiu em defesa do aumento da multa para empresas que descumprirem a lei de igualdade salarial e argumentou que o projeto deve ter consequências imediatas. "Temos que mudar a lei da reforma trabalhista para colocar uma multa maior para não valer a pena tratar de forma desigual homens e mulheres. É uma sinalização extremamente positiva. A lei é o primeiro passo para aquilo que a Constituição já permite", afirmou a ministra.
"Na reforma trabalhista, embora tenha um dispositivo, a bancada feminina percebeu que esse dispositivo, ao contrário, só estimula o empregador a pagar salários diferenciados, porque a multa é pequena. Ele faz a conta simples: eu pago um ano de salário menor para mulher, porque ainda que eu seja penalizado e condenado na Justiça, o valor da multa é infinitamente menor", acrescentou.
Impasse
Deputadas têm pressionado o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a aproveitar um projeto de lei em tramitação na Casa, com a justificativa de acelerar o processo de aprovação da medida.
Encabeçando o movimento a favor da proposta já em andamento, a deputada Simone Marquetto (MDB-SP) protocolou na última terça-feira (28) um requerimento para incluir o projeto de lei 1558/2009, de autoria do deputado Marçal Filho (MDB-MS), na pauta.
O acordo interno na bancada feminina do MDB é pleitear com o presidente da Casa atenção especial ao projeto. O requerimento foi assinado pelas deputadas Andreia Siqueira (PA), Elcione Barbalho (PA), Helena Lima (RR), Renilce Nicodemos (PA) e Simone Marquetto (SP).
O objetivo é tirar do papel uma determinação que já consta no artigo 7º da Constituição, que proíbe "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". O texto prevê multa no valor de cinco vezes a diferença constatada, a ser paga à trabalhadora prejudicada.
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O que diz a lei
O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta condições para igualdade salarial. "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade", diz o trecho.
Para a lei, trabalho de igual valor corresponde a "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. No entanto, há um dispositivo que determina que a regra não precisa ser seguida caso o empregador tenha "pessoal organizado em quadro de carreira".
Atualmente, quem desrespeitar a lei fica obrigado ao pagamento das diferenças salariais entre homens e mulheres, além de multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.