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Lula sanciona com cinco vetos lei sobre direitos de usuários de serviços financeiros

Texto aprovado pelo Congresso Nacional foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Lula sancionou lei sobre direitos de usuários de serviços financeiros com cinco vetos.
  • Vetos incluem restrições à definição de "conta-salário" e às condições de portabilidade salarial automática.
  • Justificativas dos vetos destacam riscos à segurança e proteção dos usuários.
  • Texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União.

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Texto sancionado por Lula foi publicado no Diário Oficial da União Ricardo Stuckert/ PR - 04.11.2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, incluindo a portabilidade salarial automática, o débito automático entre instituições, o direito à informação e à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Lula vetou os trechos que definiam como “conta-salário” qualquer conta em instituição depositária, inclusive conta de depósito ou de pagamento pré-paga, e estabeleciam como “instituição contratada” aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central detentoras de conta-salário ou conta de depósito ou de pagamento com as mesmas funcionalidades de conta-salário.

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“Os dispositivos contrariam o interesse público, uma vez que prejudicariam a agilidade, a eficiência e a efetividade da regulação da oferta de serviço de conta-salário no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Nos termos propostos, os dispositivos também prejudicariam a garantia de critérios necessários à oferta de serviços para beneficiários da Seguridade Social, que demanda normas complementares de segurança, verificação de identidade, proteção contra fraudes e atendimento diferenciado para atender às especificidades desse público”, justificou o Planalto.

O presidente também vetou o artigo que previa que a portabilidade salarial automática poderia ser solicitada para todas as contas-salário do beneficiário existentes em determinada instituição contratada, sendo que nesse caso, não poderia haver recusa da portabilidade por ausência de informação ou por inconsistências nos dados da entidade contratante.

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“O dispositivo contraria o interesse público ao preconizar condições de portabilidade salarial automática que comprometeriam a integridade e a segurança das informações e reduziria a proteção dos contribuintes contra fraudes”, alegou Lula, no veto.

Também foi vetado o trecho que obrigava as instituições financeiras a acatar a portabilidade salarial automática em no máximo dois dias úteis, contados da solicitação do beneficiário, mediante envio de confirmação eletrônica entre a instituição contratada e a instituição destinatária.

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“O dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer prazos rígidos para procedimentos de portabilidade salarial automática, o que aumentaria a exposição dos consumidores ao risco de fraudes, limitaria as condições de negociação de ofertas mais vantajosas dos serviços e esvaziaria a capacidade de regulação, o que acarretaria forte prejuízo ao usuário”, argumentou o Planalto.

O último veto foi no trecho que estabelecia que prazo para a transferência dos recursos da conta-salário, para fins da portabilidade salarial automática, seria definido em regulamentação do BC e que, em caso de existência de cessão total ou parcial de créditos a receber do beneficiário, a portabilidade apenas seria efetivada a partir do dia subsequente à efetivação do pagamento à cessionária.

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