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Maioria do STF vota para manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Corte rejeita pedido do Partido Novo para que o aumento definido para 2022 seja suspenso

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília


Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF)
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF)

A maioria dos ministros do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para manter o fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões em 2022, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os magistrados entenderam que a definição dos valores é competência do Poder Legislativo.

A Corte julga uma ação apresentada pelo Partido Novo. A sigla alega que os valores definidos para o fundo são excessivos e não estavam previstos no Orçamento aprovado pelo Congresso. De acordo com o Novo, os valores não estão previstos no Plano Plurianual do Executivo e violam a moralidade no serviço público.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou contra o aumento por entender que o valor é exorbitante e não se justifica em meio a uma crise sanitária que exige aplicação de recursos adicionais nos serviços de saúde. "O fundo eleitoral de 2022 chega a R$ 5,7 bilhões de reais e, segundo a LOA, a R$ 4,9 bilhões de reais. Em relação a 2020, tem um aumento de pelo menos 130%. Se eu comparo a LDO de 2022 com o fundo eleitoral de 2018, eu tenho um aumento superior a 235%, cerca de dez vezes maior que a inflação no período. Nós temos assistido, há dois anos, à dificuldade na gestão dos recursos públicos em razão das dificuldades de uma crise de saúde pública", disse Mendonça em seu voto.

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No entanto, os ministros entenderam que cabe ao Congresso o papel de definir os valores e que os recursos são importantes para financiar a campanha. Votaram a favor do valor aprovado os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso — que votou com algumas especificidades, sendo a favor do deferimento da liminar por verificar inconstitucionalidade no dispositivo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com valor de R$ 5,7 bilhões, mas considerou constitucional a LOA (Lei Orçamentária Anual), que aprovou verba de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.

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