Marco temporal: saiba o que é e como o tema virou um dos principais embates no país
STF formou maioria para declarar tese como inconstitucional; entenda os desdobramentos
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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A discussão sobre o marco temporal se consolidou como um dos temas mais sensíveis da política e do Judiciário brasileiros. A tese define critérios para a demarcação de terras indígenas e envolve diretamente povos originários, produtores rurais, o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal).
O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem sob sua posse, ou em disputa comprovada, na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
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Defensores do critério afirmam que ele traz segurança jurídica, evita disputas sobre áreas produtivas ou urbanas consolidadas e garante previsibilidade ao setor agropecuário.
Já os contrários à tese argumentam que ela ignora expulsões violentas e remoções forçadas ocorridas antes de 1988, especialmente durante a ditadura militar, o que inviabiliza a comprovação da ocupação por diversos povos indígenas.
Linha do tempo
A seguir, veja uma linha do tempo com os principais acontecimentos da tese:
- 1988 – A Constituição reconhece, no artigo 231, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sem estabelecer um recorte temporal.
- 2009 – No julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), o STF utilizou a referência de 1988, mas ressaltou que o critério não deveria ser aplicado automaticamente a outros casos.
- 2019 – O Supremo reconheceu a repercussão geral do caso da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ (SC), disputa judicial envolvendo o povo Xokleng pela demarcação e homologação de seu território tradicional, o que fez com que a decisão passasse a valer como parâmetro para todo o país.
- Setembro de 2023 – O STF decidiu, por 9 votos a 2, que a tese do marco temporal é inconstitucional.
- Outubro a dezembro de 2023 – Em reação à decisão da Corte, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. O presidente Lula vetou os principais trechos, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
- 2024–2025 – Partidos políticos e entidades indígenas recorreram novamente ao STF para contestar a nova lei. Paralelamente, o Senado aprovou uma PEC para incluir o marco temporal na Constituição. A proposta ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Julgamento e impasse
O STF retomou nesta semana o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar e reafirmou o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional.
Nesta quarta-feira (17), a Corte formou maioria para rejeitar a tese, somando 6 votos a 0. Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Na madrugada desta quinta (18), contudo, o ministro Edson Fachin abriu divergência. Com isso, o julgamento soma, agora, 6 votos a 1. Para o presidente do Supremo,
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59 desta quinta-feira (18). Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.
Mesmo com a maioria formada no STF, o impasse político permanece. A tramitação de uma PEC sobre o marco temporal é vista como uma reação direta do Congresso às decisões da Corte.
Tensão entre Poderes
Para a cientista política e especialista em Legislativo Letícia Mendes, a movimentação reforça o tensionamento institucional. “A retomada do tema, com a aprovação da PEC no Senado, não só intensifica o conflito entre Legislativo e Judiciário, como também evidencia a atuação da bancada do agronegócio, principal articuladora desse debate no Congresso”, avalia.
Segundo ela, o avanço da proposta tem um recado claro. “O Congresso sinaliza que já delimitou uma posição sobre o assunto e quer ser a palavra final, usando o marco temporal como estratégia para reafirmar seu protagonismo diante do Supremo”, ressalta.
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