Mesmo com divergências, todos os ministros do STF consideram incostitucional marco temporal
Apesar de posições distintas sobre o tema, a Corte reconhece limites temporais na demarcação, mas diverge quanto aos critérios e à aplicação do entendimento
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília e Mariana VerdelhoOpens in new window

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam, nesta quinta-feira (18), o voto do ministro Gilmar Mendes, que considera inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Apenas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram do entendimento.
A divergência aberta por Fachin, e agora acompanhada por Cármen Lúcia, se apoia em quatro eixos centrais. O ministro rejeita a adoção ampla das chamadas “obrigações sequenciais”, inferidas pelo relator a partir de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para Fachin, a concessão de terras alternativas ou indenizações às comunidades indígenas deve ocorrer apenas como última alternativa, quando houver absoluta impossibilidade de demarcação, diante do caráter mais protetivo da Constituição brasileira.
O voto também reconhece a inconstitucionalidade formal de dispositivos que restringem o usufruto de terras indígenas por motivo de “relevante interesse da União”, por se tratar de matéria reservada a lei complementar. Além disso, declara inconstitucionais trechos que ampliam indenizações e o direito de retenção de terras, por violarem a natureza declaratória do processo de demarcação.
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Outro ponto central da divergência é a crítica às normas que burocratizam o procedimento demarcatório, ao exigirem a participação de terceiros em fases preliminares e ao dificultarem a realização de estudos antropológicos, que possuem metodologia própria e são orientados pelo pluralismo cultural.
Apesar da divergência em diversos pontos, Fachin concorda com o relator quanto à necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas. Em seu voto, ele ressalta que, nos casos de grandes empreendimentos ou de deslocamento e reassentamento de populações, é indispensável obter o consentimento livre, prévio e informado das comunidades afetadas, conforme prevê o artigo 16 da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a jurisprudência da Corte Interamericana.
O STF analisou nesta semana quatro ações que contestam a Lei do Marco Temporal. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos no sistema eletrônico da Corte. A votação se encerra às 23h59 desta quinta-feira (18).
O que é o marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A interpretação restringe os direitos territoriais indígenas ao estabelecer esse recorte temporal como critério para o reconhecimento das áreas tradicionais.
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