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Fisioterapeuta de Bolsonaro tem registro suspenso; defesa consegue liminar revertendo situação

Kleber Caiado estaria ministrando cursos a profissionais fora da área da fisioterapia

R7 Planalto|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Freitas ainda pode recorrer da decisão na esfera judicial Reprodução/Instagram

O fisioterapeuta Kleber Antonio Caiado de Freitas, indicado como especialista para atender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período de prisão em razão de comorbidades, teve o exercício profissional suspenso em 13 de dezembro, por um ano.

O R7 Planalto acionou a equipe de Freitas, que se manifestou após a publicação desta reportagem, informando ter conseguido uma liminar na Justiça mantendo o registro do fisioterapeuta ativo.

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A decisão liminar é do dia 16 e dá 15 dias para que o Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) se manifeste nos autos. Apesar disso, no site do Crefito, a situação do registro de Freitas ainda consta como suspensa.

Suspensão consta no site oficial do Crefito Reprodução/Crefito

Conforme apurou o R7 Planalto, em setembro, o Crefito decidiu, em primeira instância, suspender o registro profissional de Kleber por um ano. Além da suspensão, o órgão também havia determinado o pagamento de multa.

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O fisioterapeuta recorreu da decisão e, em 13 de dezembro, o Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) manteve a suspensão em segunda instância, com validade de um ano, mas afastou a penalidade financeira.

Segundo apuração da coluna, há pelo menos três anos existem registros de conflitos entre o conselho profissional e Freitas. O motivo seria a oferta de cursos e o ensino de técnicas exclusivas da fisioterapia a profissionais sem formação na área, prática vedada pelo código de ética da profissão.

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Nas redes sociais de Freitas, há divulgação de cursos ministrados por ele. De acordo com relatos obtidos pelo R7 Planalto, a maioria dos alunos seria da área de educação física, e parte deles sequer teria formação superior completa.

Mas, na decisão liminar, o juiz Bruno Anderson da Silva considerou que as técnicas ensinadas por Freitas são “interdisciplinares” e que tais ensinamentos são usados também por profissionais da educação física.

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Além disso, alegou que a suspensão de um ano é “excessiva”, principalmente, porque Freitas não possui antecedentes disciplinares e que não há demonstração de dano concreto à saúde pública.

O curso anunciado tem o título “Normalização do Sistema”, descrito como um “amontoado de experiências” acumuladas ao longo de sua trajetória na fisioterapia. O conselho profissional teria orientado Freitas a restringir a oferta dos cursos a estudantes e profissionais formados em fisioterapia.

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