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Mendonça abre questionamento no STF para saber se poderá votar no julgamento do marco temporal

A questão foi apresentada porque o ministro observou que assinou documentos do processo enquanto era advogado-geral da União

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou uma questão de ordem no plenário virtual da Corte para saber se poderá votar no julgamento que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. A questão foi apresentada porque o ministro observou que assinou documentos presentes no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Questão de ordem é uma expressão utilizada no direito para se referir a dúvidas sobre o regimento interno ou a interpretação da Constituição Federal. Ou seja, o ministro quer saber se há impedimento para atuar no caso mesmo que a discussão envolva a fixação de uma tese constitucional, e não um caso específico.

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Os ministros devem decidir se a demarcação deve seguir a tese do marco temporal, segundo a qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. 

O placar do julgamento no Supremo está em 2 a 1 a favor dos indígenas. Alexandre de Moraes e o relator do caso, Edson Fachin, votaram contra a tese, ou seja, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas ocupadas por indígenas mesmo depois da promulgação da Constituição de 1988. Segundo Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.


Em junho passado, Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso que analisa a aplicação da tese. Pela regra do pedido de vista, os ministros têm 90 dias para liberar o julgamento de novo. Em 15 de setembro de 2021, Moraes também havia pedido mais tempo para analisar o processo.

No recurso analisado pelos ministros, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), defende a reintegração de posse de uma área ocupada em 2009 por cerca de cem indígenas dentro da Reserva Biológica do Sassafras.

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