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R7 Brasília

Mendonça nega abertura de investigação da compra de imóveis por familiares de Bolsonaro

Ministro afirma que a representação não traz qualquer indício ou prova minimamente aceitável que demonstre ilegalidade

Brasília|Do R7, em Brasília

Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal
Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou neste sábado (24) a abertura de investigação para apurar a compra de imóveis — supostamente com dinheiro vivo — pelo presidente Jair Bolsonaro e familiares dele entre 1990 e 2022. O pedido, feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede), baseou-se em matéria divulgada pela imprensa no final de agosto.

Na decisão, Mendonça afirma que a representação não traz qualquer indício ou prova minimamente aceitável que demonstre a ocorrência de práticas ilícitas, e pontua que são afirmações conjecturais que partem exclusivamente de matéria jornalística. O magistrado diz também que a própria empresa responsável pela matéria reconhece não ter feito qualquer imputação de crime ao Presidente da República ou a membros da sua família. 

O ministro ressalta ainda que em relação ao presidente, a reportagem não traz indicativo de que tenha havido compra pessoal de imóvel e nem qualquer ilegalidade cometida por ele.

"O que se constata é, apenas, um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos," afirma o ministro do STF.


André Mendonça conclui lembrando que a reportagem foi publicada em período eleitoral. "Não se pode ignorar o contexto político-eleitoral com que tal matéria veio à lume, ostentando grau de sensacionalismo muito superior ao seu efetivo conteúdo".

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Segundo o ministro, "o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal".

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