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Mendonça sinaliza ser a favor do marco temporal; julgamento no STF será retomado nesta quinta

Para o ministro, é preciso ter um critério objetivo para determinar o marco das demarcações; placar está 2 a1 contra a aprovação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Mendonça: 'Não se trata de negar as atrocidades'
Mendonça: 'Não se trata de negar as atrocidades'

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça deu sinais nesta quarta-feira (30) de ser a favor da tese do chamado marco temporal sobre terras indígenas (entenda mais abaixo). Como a análise foi suspensa em razão do horário, o ministro não terminou o voto, e a sessão será retomada nesta quinta (31).

Segundo Mendonça, o caso em análise é de uma questão constitucional de relevância ímpar. O ministro afirmou que o marco temporal deve ser compreendido como um dos elementos, que, associado a demais marcos regulatórios, "delineiam a conformação constitucional da posse indígena".

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Para o magistrado, a tese é uma deliberação dos congressistas constituintes que "reputou necessário".

Não se trata de negar as atrocidades cometidas%2C mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação.

(ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça)

Mendonça citou informações divulgadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de que, atualmente, constam 761 terras indígenas em seus registros. Em que, desse universo, 475 estão integralmente regularizadas, oito estão homologadas, 73 estão declaradas, 44 estão delimitadas e 137 estão em estudo.


O que é o marco temporal?

A Corte vai decidir se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério do marco temporal, segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição atual, em 5 de outubro de 1988.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram contra o marco temporal, por considerar que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica.


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 226 processos suspensos nas instâncias inferiores que aguardam uma definição sobre o tema. O processo tem sua repercussão geral reconhecida desde 2019. Ou seja, o que for decidido pelo Supremo vai servir para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Terra Indígena Ibirama-La Klaño, em Santa Catarina

O caso em análise é uma ação apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño. O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população, de cerca de 2.000 pessoas, também fazem parte indígenas dos povos guarani e kaingang.

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