Metanol: relator quer ouvir governo e setor antes de concluir parecer sobre falsificação de bebidas
Projeto define como crime hediondo a adulteração e falsificação de alimentos e bebidas; Câmara aprovou regime de urgência à proposta
Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília
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O relator da proposta analisada pela Câmara dos Deputados que considera crime hediondo a adulteração e falsificação de alimentos e bebidas, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), pretende ouvir o governo e representantes do setor antes de apresentar o parecer dele.
Segundo apuração do R7, o parlamentar também deve consultar órgãos de saúde e de segurança pública. A expectativa que Celeguim conclua o relatório ao longo da próxima semana.
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Nas redes sociais, o deputado disse que “nosso compromisso é construir um relatório que coloque no centro da discussão a vida e a segurança da população brasileira”.
Celeguim preside o PT em São Paulo e recebeu a relatoria do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Ele foi escolhido um dia após os deputados aprovarem regime de urgência do texto, o que acelera a tramitação e permite votação direto no plenário, sem a necessidade de análise por comissões.
Outros 20 projetos de lei que também sugerem o endurecimento de penas para quem adultera alimentos e bebidas foram “apensados” à proposta relatada por Celeguim.
Ou seja, esses projetos tramitam em conjunto. Sendo assim, o relator deve apresentar um parecer único sobre todas as propostas.
Tratamento penal mais rigoroso
A proposta estabelece que adulteração de bebidas e alimentos seja considerada um crime hediondo.
Crimes hediondos são os mais graves do sistema penal brasileiro e têm consequências mais severas que crimes comuns.
Quem comete esses delitos cumpre pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto, e enfrenta progressão de regime mais difícil.
Hoje, o Código Penal prevê de 4 a 8 anos de reclusão para quem falsifica, adultera, corrompe ou altera alimentos e bebidas destinados ao consumo.
A classificação de um crime como hediondo não altera a pena mínima e máxima que o crime já prevê, mas o relator pode sugerir no parecer dele que esse tipo de infração seja punida com um tempo maior de prisão.
O projeto foi apresentado em 2007, poucos meses depois de a Polícia Federal identificar adulteração de leite com produtos químicos, entre eles soda cáustica e água oxigenada.
Embora tenha origem em outro caso, a medida também alcançaria situações envolvendo metanol no país. Se aprovada pela Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado.
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