Ministério da Justiça autoriza atuação da Força Nacional em Mato Grosso do Sul e Amazonas
Atuação das tropas deve ser de 90 dias, podendo ser prorrogada; homens vão seguir direcionamento das autoridades locais
Brasília|Do R7, em Brasília
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou duas portarias no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) que autorizam o emprego da Força Nacional nos estados de Mato Grosso do Sul e Amazonas. Segundo as publicações, as equipes vão oferecer apoio em ações da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul e reforçar o combate crime organizado, narcotráfico e crimes ambientais na região Norte. Em ambos os casos, a atuação deve durar 90 dias.
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A Força Nacional foi criada em 2004, sendo composta por policiais militares e civis, além de bombeiros e profissionais de perícia cedidos temporariamente pelos governos estaduais e do Distrito Federal. Segundo o ministério, não se trata de uma “tropa federal”, já que a atuação das equipes nos estados é dirigida pelos gestores públicos locais.
Mato Grosso do Sul
As tropas vão auxiliar operações e ações na região de fronteira e nas aldeias indígenas situadas na região do Cone Sul, uma região turística que inclui sete municípios: Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo e Naviraí. Sua localização é estratégica porque é uma importante porta de entrada para turistas da região Sul, do Paraguai, da Argentina e do Uruguai.
A portaria nº 726 afirma que o contingente de homens será definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Amazonas
Na região Norte, a ação dos homens será direcionada a calha do Rio Negro e Solimões, nos municípios de Barcelos (AM) e Coari (AM). Segundo o governo amazonense, as calhas são subdivisões das bacias hidrográficas compostas por um rio principal e seus afluentes. A bacia hidrográfica do Amazonas forma o maior sistema fluvial do planeta.
O objetivo da presença da Força Nacional nos locais é combater o crime organizado, narcotráfico e crimes ambientais.