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Ministério Público junto ao TCU pede a Haddad que corrija fragilidades do fundo garantidor

Órgão pede que o ministro da Fazenda avalie encaminhar ao Conselho Monetário Nacional

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Para o MP, é imprescindível que Fernando haddad adote medidas para corrigir fragilidades DIogo Zacarias/MF/Divulgação

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) enviou ao Ministério da Economia ofício no qual aponta que sejam adotadas medidas para corrigir as fragilidades identificadas na gestão e utilização do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

No documento, o procurador Lucas Furtado pede que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avalie a possibilidade de encaminhar ao Conselho Monetário Nacional a recomendação de revisão.


Furtado afirma que o critério não tem se mostrado suficiente para garantir a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

“Tal situação é preocupante, pois o critério vigente parece ter permitido a ocorrência de fraudes ao sistema, comprometendo a confiança e a credibilidade que devem nortear a administração de recursos de tamanha relevância”, diz


Para o procurador, é imprescindível que sejam adotadas medidas para corrigir as fragilidades identificadas.

“A meu ver, a competência para discutir e, se necessário, definir um novo critério para a gestão do FGC deve ser conferida ao Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que possui expertise técnica e atribuições legais para tratar de questões relacionadas à política monetária e à estabilidade do sistema financeiro”.


O que é o FGC

Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Sua função é proteger depositantes e investidores e atuar na prevenção de crises bancárias sistêmicas.

O fundo realiza operações de assistência de liquidez ou estrutural junto às instituições financeiras associadas e administra o mecanismo de proteção que prevê o pagamento de garantias aos credores em caso de intervenção ou liquidação.


Como funciona o pagamento

Após o decreto de liquidação, a instituição financeira envia ao FGC a relação de credores e os valores devidos, organizados por CPF ou CNPJ. Com base nessas informações, o fundo disponibiliza a solicitação de ressarcimento no aplicativo oficial.

Os credores devem cadastrar uma conta bancária, realizar validação biométrica e enviar a documentação exigida. Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo aplicativo, o valor é transferido para a conta indicada.

O FGC informa que não há prazo legal fixado para o reembolso, mas afirma que busca realizar os pagamentos com a maior brevidade possível. O prazo médio estimado é de dois dias úteis a partir da conclusão da solicitação pelo credor, podendo variar conforme a complexidade da análise.

Segundo o fundo, em razão dos procedimentos de segurança e prevenção a fraudes, parte dos pedidos pode passar por etapas adicionais de verificação, o que pode estender o prazo de liberação.

Alerta contra golpes

O FGC e as instituições em liquidação alertam para tentativas de fraude relacionadas ao pagamento das garantias.

O fundo informa que não realiza contatos por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais para solicitar dados pessoais, senhas ou códigos de verificação. Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais divulgados nos sites oficiais.

O FGC também esclarece que não mantém qualquer relação com terceiros que ofereçam intermediação, facilitação ou antecipação de valores mediante pagamento ou fornecimento de dados pessoais. Em caso de dúvida, o cliente deve buscar apenas os canais oficiais.

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