Ministério Público junto ao TCU pede a Haddad que corrija fragilidades do fundo garantidor
Órgão solicitou que ministro da Fazenda avalie encaminhar tema ao Conselho Monetário Nacional, para revisão de critérios adotados
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O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) enviou ao Ministério da Economia um ofício no qual pede que sejam adotadas medidas para corrigir as fragilidades identificadas na gestão e no uso do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
No documento, o procurador Lucas Furtado pede que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avalie a possibilidade de encaminhar ao CMN (Conselho Monetário Nacional) a recomendação de revisão dessas práticas.
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Furtado afirma que os critérios adotados atualmente não têm se mostrado suficientes para garantir a integridade e a estabilidade do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
“Tal situação é preocupante, pois o critério vigente parece ter permitido a ocorrência de fraudes ao sistema, comprometendo a confiança e a credibilidade que devem nortear a administração de recursos de tamanha relevância”, afirma Lucas Furtado.
Para o procurador, é imprescindível que sejam adotadas medidas para corrigir as fragilidades identificadas.
“A meu ver, a competência para discutir e, se necessário, definir um novo critério para a gestão do FGC deve ser conferida ao CMN, órgão que possui expertise técnica e atribuições legais para tratar de questões relacionadas à política monetária e à estabilidade do sistema financeiro”, completou.
O que é o FGC
Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada, sem fins lucrativos e que integra o SFN. A função dele é proteger recursos de depositantes e investidores, bem como ser acionado para prevenção de crises bancárias sistêmicas.
O fundo promove operações de assistência de liquidez ou estruturais junto às instituições financeiras associadas e administra o mecanismo de proteção que prevê o pagamento de garantias aos credores em caso de intervenções ou liquidações.
Como funciona o pagamento
Após um decreto de liquidação, por exemplo, a instituição financeira envia ao FGC a relação de credores e os valores devidos a eles, organizados por CPF ou CNPJ. Com base nessas informações, o fundo disponibiliza a possibilidade de pedir ressarcimento, por meio do aplicativo oficial.
Os credores devem cadastrar uma conta bancária, fazer validação biométrica e enviar a documentação exigida. Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o valor será transferido ao credor.
Atualmente, não há prazo legal fixado para o reembolso, mas o FGC informou que tenta efetuar os pagamentos com a maior brevidade possível. O prazo médio estimado é de dois dias úteis a partir da conclusão da solicitação, mas ele pode variar de acordo com a complexidade da análise.
Além disso, em razão dos procedimentos de segurança e de prevenção a fraudes, parte dos pedidos pode passar por etapas adicionais de verificação, o que pode estender o prazo de liberação dos valores.
Alerta contra golpes
O FGC e as instituições em liquidação alertam para tentativas de golpe relacionadas ao pagamento das garantias.
O fundo ressaltou que não faz contatos por telefone, aplicativos de mensagens ou mídias sociais para pedir dados pessoais, senhas ou códigos de verificação. Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais divulgados nos sites oficiais.
O FGC também comunicou que não mantém qualquer relação com terceiros que ofereçam intermediação, facilitação ou antecipação de valores mediante pagamento ou fornecimento de dados pessoais. Em caso de dúvida, o cliente deve buscar os canais oficiais do fundo.
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