Ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias
Decisão vale até que o Supremo julgue um recurso que pede prazo para a incidência de contribuição previdenciária
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em todo o país a tramitação de processos que discutem a tributação do terço de férias.
Terço de férias é o pagamento de um valor adicional concedido ao trabalhador. O pagamento é calculado com base na terça parte da remuneração. O benefício deve ser pago junto com a remuneração de férias. A regra também se aplica aos servidores públicos.
"No caso dos autos, diante dos dados empíricos trazidos, compreendo ser necessário que a mesma deliberação, seja positiva, seja negativa, relativamente aos processos judiciais pendentes, valha também para os processos administrativos fiscais em trâmite na administração pública federal", disse o ministro.
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Segundo Mendonça, a medida serve para "evitar resultados absolutamente anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes".
A decisão vale até que o Supremo analise um recurso que pede um prazo para a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias. De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pode haver um impacto de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.
Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Em prática desde essa decisão, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e têm recolhido desta forma.