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R7 Brasília

Ministro Dias Toffoli vota a favor da responsabilização de redes sociais em julgamento no STF

Toffoli e Luiz Fux são os relatores dos processos que estão sendo analisados

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Ministro foi o primeiro a votar Nelson Jr./SCO/STF - Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli votou pela regulamentação das redes sociais no julgamento de ações que discutem a responsabilização das plataformas no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Além disso, votou contra a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A votação vai ser retomada na próxima quarta-feira (11).

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No voto, o ministro defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

“Uma vez declarado inconstitucional o artigo 19, a regra geral passa a ser a notificação e análise, e então a plataforma retira ou não retira", resume.

A outra ação analisada trata sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.


Além da “regra geral” citada por Toffoli, o voto do ministro afirma que existem exceções em que os provedores devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação quando estiverem diante de “práticas especialmente graves".

Para Toffoli, as condutas que objetivamente, uma vez notificadas, já geram responsabilidade das plataformas são:


  • crimes contra o estado democrático de direito;
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismos;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação;
  • crime de racismo;
  • qualquer especie de violência contra a criança, adolescente ou vulneráveis de modo geral;
  • qualquer espécie de violação contra a mulher;
  • infração sanitária por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de emergência em saúde pública de importância nacional;
  • tráfico de pessoas;
  • incitação ou ameaça da prática de violência física ou sexual;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação a violência física, ameaça contra avida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou integridade do processo eleitoral.

“Provedores interferem de forma preponderante no fluxo informacional, devendo responder pelos respectivos atos. [...]É verdade que nessas hipóteses, os conteúdos continuam sendo de terceiros, mas ao recomendá-los ou impulsioná-los a um número indefinido de usuários, o provedor acaba se tornando corresponsável pela sua difusão", completa.

Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.


Sobre o Artigo 19

Uma das ações analisadas pelo STF discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

O ministro Toffoli criticou esse artigo, dizendo que ele oferece imunidade. “A responsabilidade, pelo que está no artigo 19, ao contrário de todos os outros, só surge depois do descumprimento. Até o descumprimento, não existe responsabilidade", explica.

“Na prática, a norma em questão penaliza as vítimas de eventuais ofensas e golpes proferidos na internet e favorece os provedores de aplicação que ganham mais tempo e acabam por lucrar com anúncios, impulsionamento e o público que acaba por acessar. Enquanto isso, o material ilegal continua gerando likes", diz Toffoli.

Ao longo do voto, Toffoli afirmou que era “hora de superar a ideia equivocada de que internet é terra sem lei". Além disso, disse que a falta de regulamentação nas redes sociais gera violências.

“A falta de uma regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomentam a disseminação sem nenhum controle de teorias da conspiração, dando causa ao sectarismo, polarização, extremismo e difusão dos discursos de ódio. Enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência que já não podemos ignorar. E qual é essa violência? A violência digital", explica.

Como exemplos de violência digital, o ministro citou o cyberbullying, a exposição indevida com vazamento de fotos ou informações íntimas sem autorização, stalking digital, perseguição nas plataformas digitais, fraudes e golpes, discursos de ódio, ataques discriminatórios, revenge porn (pornografia de revanche) e fake news.

“Podemos dizer que nós vivemos em um mundo de violência digital. Violência digital essa que o artigo 19 acoberta", detalha.

Sobre a responsabilidade das plataformas

Para Toffoli, considerar que a internet precisa ser um ambiente livre para que exista inovação “não implica reconhecer que todos os provedores de internet são neutros”. O magistrado diz que existe uma pressuposição de que os provedores sejam neutros, mas que “essa presunção não é absoluta".

“Provedores não são meros intermediários e nem são neutros. Pelo contrário, muitos desses provedores adotam postura ativa e intencional ao gerir o fluxo informacional de seus ecossistemas", declara.

Sobre os conteúdos jornalísticos na internet, Toffoli votou para que os blogs e plataformas fossem analisados pela mesma lei que rege o jornalismo impresso e radiofônico. “A lei de 2015 exclui os comentários [da responsabilidade das plataformas]. Estou aplicando ela de maneira integral”, afirma.

‘Mão invisível da inteligência artificial’

O ministro Dias Toffoli comentou que existe uma “mão invisível da inteligência artificial” que controla a divulgação de conteúdo na internet.

“Muito se fala sobre a mão invisível do mercado, mas existe a mão invisível da inteligência artificial", afirmou o ministro, relator de um dos casos em julgamento no Supremo.

Durante o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, que é relator de outra das ações analisadas pela Corte, comentou que os algoritmos e inteligências artificiais utilizados pelas plataformas são os maiores envolvidos no tema.

“Estamos tratando de liberdade de expressão de pessoas quando, na verdade, no fundo, no fundo, a grande protagonista dessa circulação de todas as informações, ou falsas, ou verdadeiras, ou dirigidas para as bolhas que eles próprios criam, é a inteligência artificial. A culpa é do robô“, opinou Fux.

O ministro Flávio Dino adicionou que “a mão é invisível, mas o cérebro é visível”. “Os lucros, mais ainda. São as maiores empresas do mundo”, pontuou ele.

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